8 Flexibilização Massificada Pessoa Física (PF)
8.1 Descrição do processo
8.1.1 A estratégia negocial para flexibilização massificada de tarifas está descrita na seção Proventistas: Estratégia Rentabilização, Retenção e Atração LOB conforme [IN: 177-1].
8.1.2 Deve ser negociada a fopag, preferencialmente, com oferta dos benefícios padrão. Nos casos em que for essencial para fechar o negócio, pode ser avaliada a condução por meio de flexibilização massificada das tarifas de pacote.
8.1.3 Para flexibilizações analisadas e aprovadas pela matriz de benefícios, os dados e as informações constantes da matriz e da súmula devem ser fidedignos conforme [IN: 963-1].
8.1.4 A perda de prazos na condução dos processos é passível de análise sob aspecto disciplinar na forma da [IN: 383-1], inclusive com abertura de protocolo Gedip tendo em vista a quantidade de clientes PF abrangidos nos processos.
8.1.5 Cabe à diretoria gestora da rede e do cliente PJ acompanhar a tramitação das propostas nos casos de renovação e do processo de abertura de contas até a conclusão dos processos, alertando suas jurisdicionadas sobre a [IN: 1173-1] e sob o aspecto disciplinar.
<font “=”” color=”#000000″>8.1.6 Ressaltamos as orientações contidas no comunicado de 01/02/2023 divulgado no SaiBBa, sob o título: Prazo nos Processos de Flexibilização Massificada de Tarifa de Pacote de Serviços PF.
8.2 Alçadas e prazos para concessão
8.2.1 Setor Privado:
8.2.1.1 Para propostas com até 19 (dezenove) funcionários:
<font “=”” color=”#000000″>8.2.1.1.1 Os descontos são estabelecidos pela matriz de benefícios e autorizados pelo prazo máximo de 6 (seis) meses.
8.2.1.1.2 A alçada é da Super.
8.2.1.2 Para propostas com 20 (vinte) funcionários ou mais:
<font “=”” color=”#000000″>8.2.1.2.1 Os descontos são estabelecidos e autorizados na matriz de benefícios.
8.2.1.2.2 A alçada é da Direc, que efetua análise da proposta submetida pela unidade de negócios, registra e defere a proposta no sistema, solicitando confirmação da Dimep.
8.2.2 Setor Público:
8.2.2.1 Os descontos para servidores dos entes públicos (Prefeituras, Governos, Câmaras Legislativas, Tribunais) não estão contemplados na Matriz de Benefícios.
8.2.2.2 O benefício pré-aprovado é, exclusivamente, para folhas que nunca processaram ou não processam há mais de 60 meses (5 anos), quando essenciais para o fechamento do negócio e está autorizado por até 12 meses de isenção nos pacotes de serviços, exclusivamente na conta onde é creditado o salário.
8.2.2.3 Mais orientações constam da [IN: 177-1].
8.3 Vedações
8.3.1 Não são passíveis de flexibilização:
8.3.1.1 pacotes associados aos combos digitais PF;
8.3.1.2 franquias da conta fácil;
8.3.1.3 clubes de benefícios PF.
8.3.2 Não são permitidas as flexibilizações de mensalidades dos pacotes:
8.3.2.1 Ambiental;
8.3.2.2 Fácil;
8.3.2.3 Bompratodos.
8.4 Regras para concessão de flexibilização massificada PF
8.4.1 Apenas para as modalidades flexibilizáveis de prateleira do Banco.
8.4.2 Não está contemplada a customização de pacotes e/ou a flexibilização ou isenção de tarifas avulsas, inclusive de DOC/TED. Para esse último serviço de transferência, orienta-se argumentar junto à empresa sobre a disponibilização do PIX, modalidade isenta aos clientes pessoa física.
8.4.2.1 As tarifas com utilização excedente da franquia do pacote escolhido serão cobradas normalmente.
8.4.3 Todas as propostas de flexibilização massificada devem estar vinculadas a processos nacionais e condicionadas à Fopag do empregador.
8.4.4 Benefício válido somente para a conta corrente onde é creditado o salário
8.4.5 Os salários têm que ser pagos no BB em pelo menos 1 (um) dos 2 (dois) últimos meses anteriores ao mês de registro da flexibilização, com o crédito desses salários por meio de remessas do aplicativo PAG, com o histórico de Proventos ou Salário e o cliente PF vinculado ao MCI do empregador.
8.4.5.1 Para consultar, acesse o aplicativo PAG, opção 11.13.36.
8.4.5.2 Pagamentos de salário via cartão também estão contemplados.
8.4.5.3 Os clientes com recebimento de crédito no BB por pagamentos eletrônicos de salários também fazem jus ao benefício.
8.4.6 Para efeito de flexibilização, os funcionários (clientes PF) devem ter adesão a uma das modalidades de pacote de serviços no mês anterior ao início da flexibilização.
8.4.7 Os funcionários beneficiados com a flexibilização de tarifas que possuam dívidas em atraso com o BB, inclusive como coobrigados, perdem o benefício na data da cobrança da tarifa.
8.4.8 O início da validade da flexibilização se dá a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao do deferimento da proposta no sistema.
8.4.9 A solicitação dos benefícios pela Agência Negociadora e os parâmetros a serem considerados estão descritos na [IN: 177-1].
8.4.10 Caso seja necessária a renovação, o processo deve ser iniciado com 90 dias de antecedência.
8.4.10.1 A perda de prazos é passível de análise sob aspecto disciplinar na forma da [IN: 383-1], inclusive com abertura de protocolo Gedip tendo em vista a quantidade de clientes PF abrangidos nos processos.
<font “=”” color=”#000000″>8.4.11 Ressaltamos as orientações contidas no comunicado de 01/02/2023 divulgado no SaiBBa, sob o título: Prazo nos Processos de Flexibilização Massificada de Tarifa de Pacote de Serviços PF.
8.5 Prazos, fluxos e canais de encaminhamento de flexibilização massificada PF
8.5.1 Estratégia de Atração Setor Privado
8.5.1.1 Propostas com até 19 (dezenove) funcionários:
8.5.1.1.1 Título da súmula: Atração de Folhas Setor Privado.
8.5.1.1.2 Canal: Correio Sisbb.
8.5.1.1.3 Fluxo
8.5.1.1.3.1 Unidade de Negócios > Super.
8.5.1.1.3.2 Unidade de Negócios: inclui proposta no aplicativo Tarifas, opção 11.07.01, se aprovada pela matriz.
8.5.1.1.3.3 Super: defere ou indefere, a depender do resultado da simulação na Matriz de Benefícios.
8.5.1.2 Propostas com 20 (vinte) funcionários ou mais:
8.5.1.2.1 Título da súmula: Atração de Folhas Setor Privado.
8.5.1.2.2 Canal: Correio Sisbb.
8.5.1.2.3 Fluxo
8.5.1.2.3.1 Unidade de Negócios > Direc > Dimep.
8.5.1.2.4 Prazos
8.5.1.2.4.1 Unidade de Negócios: submete à Direc até dia 10.
8.5.1.2.4.2 Direc: submete à Dimep até dia 15.
8.5.1.2.4.3 Dimep: responde em até 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento e retorna à Direc para registro e deferimento no sistema.
8.5.1.2.4.4 Direc: registra e defere proposta no sistema até dia 25 e envia a súmula à Dimep para confirmação.
8.5.2 Estratégia de Atração Setor Público
8.5.2.1 Tramitação de proposta
8.5.2.1.1 Unidade de Negócios: tramita proposta no sistema até dia 10 do mês que antecede o vencimento.
8.5.2.1.2 Super: tramita proposta no sistema até dia 15 do mês que antecede o vencimento.
8.5.2.1.3 Direc: tramita proposta no sistema até dia 20 do mês que antecede o vencimento.
8.5.2.1.4 Dimep: confirma proposta no sistema até dia 25 do mês que antecede o vencimento.
8.5.3 Renovação de propostas
8.5.3.1 Canal: Aplicativo Tarifas opção 11.07.
8.5.3.2 Fluxo
8.5.3.2.1 Unidade de Negócios > Super > Direc > Dimep.
8.5.3.3 Prazos
8.5.3.3.1 A solicitação de renovação deve ser iniciada com 90 dias da data que antecede o vencimento da proposta.
8.5.3.3.2 Unidade de Negócios: tramita proposta no sistema até dia 10 do mês previsto para renovação dos processos. A não observância poderá ser enquadrada na [IN: 1173-1] e analisada sob aspecto disciplinar.
8.5.3.3.3 Super: tramita proposta no sistema até dia 15 do mês previsto para renovação dos processos. A não observância poderá ser enquadrada na [IN: 1173-1] e analisada sob aspecto disciplinar.
8.5.3.3.4 Direc: tramita proposta no sistema até dia 20 do mês que antecede o vencimento.
8.5.3.3.5 Dimep: confirma proposta no sistema até dia 25 do mês que antecede o vencimento.
8.5.3.3.6 Gestor da rede e do cliente PJ: acompanha a tramitação das propostas até a conclusão do processo.
8.5.4 Acompanhamento de propostas
8.5.4.1 Para consultar e acompanhar os processos de flexibilização de tarifas e a identificação dos MCIs PJ (empregadores) que possuem flexibilização de tarifas cadastrada para seus empregados, e condicionadas ao recebimento de salário via PAG e/ ou LOB VEM, com renovação nos próximos 90 dias, acesse:
8.5.4.1.1 Plataforma BB > Gestão 360º > Gestão > Relatórios > Flexibilização de Tarifas | FOPAG.
<font “=”” color=”#000000″>8.5.4.2 Com esse relatório, os prefixos envolvidos não deverão mais aguardar o acionamento da Dimep, antecipando as avaliações no caso de renovação.
8.5.4.2.1 Importante destacar que essa avaliação deve ocorrer exatamente três meses antes do vencimento das propostas, para que seja possível comunicar aos clientes PF e precificar os pedidos de renovação.
8.5.4.3 Mais esclarecimentos sobre o relatório e a comunicação de encerramento dos benefícios, seja por não interesse do Banco e/ou do empregador, seja por perda de prazo, podem ser consultados na [IN: 177-1].
<font “=”” color=”#000000″>8.5.4.4 Ressaltamos as orientações contidas no comunicado de 01/02/2023 divulgado no SaiBBa, sob o título: Prazo nos Processos de Flexibilização Massificada de Tarifa de Pacote de Serviços PF.
8.6 Flexibilizar tarifas – Estratégia de atração setor privado com até 19 funcionários
8.6.1 Descrição do processo
8.6.1.1 Deve ser negociada a Fopag, preferencialmente, com oferta dos benefícios padrão. Nos casos em que for essencial para fechar o negócio, é possível ofertar desconto no pacote de serviços por até 6 (seis) meses, conforme simulação na Matriz de Benefícios.
8.6.2 Analisar e incluir proposta de flexibilização de tarifas – Estratégia de atração setor privado com até 19 funcionários
8.6.2.1 Unidades de Negócios
<font “=”” color=”#000000″>8.6.2.1.1 Efetue simulação na matriz de benefícios.
8.6.2.1.1.1 Os dados e as informações constantes da matriz devem ser fidedignos conforme [IN: 963-1].
8.6.2.1.2 Se aprovada pela matriz:
8.6.2.1.2.1 Inclua proposta no aplicativo Tarifas, opção 11.07.01.
8.6.2.1.2.1.1 Selecione a opção vinculada a convênio Fopag.
8.6.2.1.2.1.2 Preencha todos os dados da proposta.
8.6.2.1.2.1.3 Tecle F10 para registrar parecer na proposta.
8.6.2.1.2.1.4 Tecle F10.02 para alterar a condição negocial da proposta, caso necessário.
8.6.2.1.2.2 Solicite o deferimento da proposta no aplicativo Tarifas, opção 11.07.05.F10.
8.6.2.1.2.2.1 A proposta é submetida à Super jurisdicionante para avaliação.
8.6.2.1.2.2.2 As propostas deferidas até o último dia do mês passam a vigorar automaticamente a partir do mês seguinte.
8.6.2.1.2.3 Acompanhe o fluxo da proposta no aplicativo Tarifas, opção 11.07.30, que pode ser deferida ou indeferida até o último dia útil do mês.
8.6.3 Analisar e deferir proposta de flexibilização de tarifas – Estratégia de atração setor privado com até 19 funcionários
8.6.3.1 Super
8.6.3.1.1 Acesse o aplicativo Tarifas, opção 11.07.30.01 e verifique as solicitações de flexibilização das jurisdicionadas.
8.6.3.1.1.1 Avalie a proposta registrada e tramitando no aplicativo Tarifas.
8.6.3.1.1.2 Analise os dados e as contrapartidas negociais informadas pela unidade de negócios.
<font “=”” color=”#000000″>8.6.3.1.2 Valide com base na simulação da matriz.
8.6.3.1.2.1 Os dados e as informações constantes da matriz devem ser fidedignos conforme [IN: 963-1].
8.6.3.1.3 Em caso de manifestação favorável:
8.6.3.1.3.1 Acesse o aplicativo Tarifas, opção 11.07.22.
8.6.3.1.3.2 Registre o parecer na opção 11.07.22 F10.
8.6.3.1.4 Solicite o deferimento no aplicativo Tarifas, opção 11.07.22.F10.
8.6.3.1.4.1 As propostas deferidas até o último dia do mês passam a vigorar automaticamente a partir do mês seguinte.
8.6.3.1.5 Acompanhe o fluxo da proposta no aplicativo Tarifas, opção 11.07.30.
8.7 Flexibilizar tarifas – Estratégia de atração setor privado com 20 funcionários ou mais
8.7.1 Descrição do processo
8.7.1.1 Deve ser negociada a fopag, preferencialmente, com oferta dos benefícios padrão. Nos casos em que for essencial para fechar o negócio, é possível ofertar desconto no pacote de serviços, conforme simulação na Matriz de Benefícios, até o teto indicado na ferramenta.
8.7.1.2 A proposta não precisa de registro ou parecer da unidade de negócios ou Super no aplicativo Tarifas.
<font “=”” color=”#000000″>8.7.1.3 Ressaltamos as orientações contidas no comunicado de 01/02/2023 divulgado no SaiBBa, sob o título: Prazo nos Processos de Flexibilização Massificada de Tarifa de Pacote de Serviços PF.
8.7.2 Submeter proposta de flexibilização de tarifas a alçada superior – Estratégia de atração setor privado com 20 funcionários ou mais
8.7.2.1 Unidades de Negócios
8.7.2.1.1 Envie Correio Sisbb, conforme modelo de súmula constante da [IN: 177-1], com todos os dados preenchidos, parecer fundamentado e assinatura eletrônica do nível gerencial, informando:
8.7.2.1.1.1 MCI da empresa;
8.7.2.1.1.2 UF do CNPJ pagador;
8.7.2.1.1.3 atividade econômica da empresa;
8.7.2.1.1.4 faturamento bruto anual da empresa;
8.7.2.1.1.5 pirâmide salarial por segmento;
8.7.2.1.1.6 percentual de desconto no pacote de serviços;
8.7.2.1.1.7 prazo de vigência;
8.7.2.1.1.8 indicação se haverá flexibilização para cartão de crédito.
8.7.2.1.2 Os dados e as informações constantes da matriz e da súmula devem ser fidedignos conforme [IN: 963-1].
8.7.2.1.3 Os descontos são autorizados pelo prazo indicado na matriz de benefícios, até o teto da ferramenta, com deferimento pela Direc e confirmação da Dimep.
8.7.2.1.4 A proposta não precisa de registro ou parecer da unidade de negócios no aplicativo Tarifas.
8.7.2.1.5 Acompanhe o fluxo da proposta até o escalão decisório no aplicativo Tarifas, opção 11.07.30, que pode deferir ou indeferir a solicitação até o último dia útil do mês.
8.7.2.1.6 As propostas deferidas até o último dia do mês passam a vigorar automaticamente a partir do mês seguinte.
8.7.2.1.7 A unidade negócios deve tramitar a súmula no prazo regulamentar. A não observância poderá ser enquadrada na [IN: 1173-1] e analisada sob o aspecto disciplinar.
8.7.3 Analisar e submeter proposta de flexibilização de tarifas – Estratégia de atração setor privado com 20 funcionários ou mais
8.7.3.1 Direc
8.7.3.1.1 Receba o Correio Sisbb da unidade de negócios.
8.7.3.1.2 Verifique se os dados e as informações constantes da matriz e da súmula são fidedignos conforme [IN: 963-1].
<font “=”” color=”#000000″>8.7.3.1.3 Valide a proposta com base na simulação da matriz.
8.7.3.1.4 Envie o Correio Sisbb para avaliação da Dimep (prefixo 9880).
8.7.4 Incluir proposta e solicitar confirmação de flexibilização de tarifas – Estratégia de atração setor privado com 20 funcionários ou mais
8.7.4.1 Direc
8.7.4.1.1 Após retorno positivo da Dimep:
8.7.4.1.1.1 inclua a proposta de flexibilização no aplicativo Tarifas, opção 11.07.01;
8.7.4.1.1.1.1 Tecle F10 para incluir o parecer;
8.7.4.1.1.1.2 informe o número do Correio Sisbb que autorizou a flexibilização.
8.7.4.1.1.2 solicite a funcionário do nível gerencial que defira a proposta no aplicativo Tarifas, opção 11.07.05.F10.
8.7.4.1.2 Envie o Correio Sisbb à Dimep solicitando confirmação e indicando o número da proposta.
8.7.4.1.2.1 A mensagem deve ser a mesma que contém o histórico de autorização da Dimep.
8.7.5 Registrar prazo complementar de flexibilização de tarifas – Estratégia de atração setor privado com 20 funcionários ou mais
8.7.5.1 Direc
8.7.5.1.1 Receba orientação da Dimep sobre a renovação de propostas conforme seção Comunicação sobre renovação.
8.7.5.1.2 Verifique as propostas que precisam ter o prazo complementar registrado em sistema, anteriormente analisadas pela matriz e autorizadas pela Dimep.
8.7.5.1.3 Avalie se ainda há interesse sobre a manutenção do benefício, em relação aos resultados apresentados pela folha.
8.7.5.1.4 Acesse o aplicativo Tarifas, opção 11.07.01, e registre o prazo complementar autorizado pela Dimep:
8.7.5.1.4.1 mantenha as demais condições negociadas;
8.7.5.1.4.2 tecle F10 para incluir o parecer, informando o número do Correio Sisbb que autorizou o desconto.
8.7.5.1.5 Solicite a funcionário do nível gerencial que defira a proposta no aplicativo Tarifas, opção 11.07.05.F10.
8.7.6 Comunicação sobre renovação de flexibilização de tarifas
8.7.6.1 Descrição do processo
8.7.6.1.1 Antes de conceder uma flexibilização massificada, a área gestora do cliente deve avaliar o impacto das flexibilizações na formação do resultado da unidade de negócios e do BB.
8.7.6.1.2 As solicitações devem ser conduzidas de acordo com estratégia definida para propostas previamente analisadas pela Direc e autorizadas pela Dimep.
8.7.6.1.3 O processo deve ser iniciado com 90 (noventa) dias de antecedência, conforme seção Prazos, fluxos e canais de encaminhamento de flexibilização massificada PF, desta IN.
8.7.6.1.4 A solicitação para renovação de flexibilização de pacotes deve ser registrada no aplicativo Tarifas, sempre com âmbito nacional e condicionada à Fopag.
8.7.6.1.5 A perda de prazo poderá ser enquadrada na [IN: 1173-1] e analisada sob aspecto disciplinar.
8.7.6.1.6 Informações complementares sobre o processo de comunicação poderão ser obtidos em consulta à [IN: 177-1].
8.7.7 Realizar renovação de flexibilização de tarifas
8.7.7.1 Unidades de Negócios
<font “=”” color=”#000000″>8.7.7.1.1 Negocie a permanência da Fopag, considerando os diferenciais oferecidos pelo BB.
8.7.7.1.1.1 Sempre que possível negocie redução gradativa de percentual e prazo para as flexibilizações.
8.7.7.1.2 Caso seja fundamental a renovação da flexibilização, a Direc tenha manifestado pelo indicativo de deferimento e a Dimep tenha autorizado, pode ser realizada a renovação da proposta.
8.7.7.1.3 Caso seja a dependência que cadastrou a proposta inicial de flexibilização, acesse o aplicativo Tarifas, opção 11.07.03.
8.7.7.1.3.1 Esse cadastramento é utilizado apenas para renovação de proposta vigente ou encerrada.
8.7.7.1.4 Se for necessária a inclusão de nova proposta, acesse o aplicativo Tarifas, opção 11.07.01.
8.7.7.1.4.1 Inclua o parecer com informações necessárias para justificar a renovação, informando:
8.7.7.1.4.1.1 aspectos negociais e parceria com o empregador (de forma sucinta);
8.7.7.1.4.1.2 grupo empresarial a que pertence;
8.7.7.1.4.1.3 percentual atual de participação na Fopag;
8.7.7.1.4.1.4 atuação da concorrência na região, qual concorrente está assediando o cliente PJ e quais benefícios ofertados;
8.7.7.1.4.1.5 flexibilizações anteriores do Pacote de Serviços: soma de meses já flexibilizados para esse MCI (por meio de consulta às propostas anteriores no aplicativo Tarifas, opção 11.07.30.07);
8.7.7.1.4.1.6 porque é essencial a renovação do benefício para manutenção da Fopag no BB;
8.7.7.1.4.1.7 se folha adquirida com Verba de Relacionamento Negocial (VRN):
8.7.7.1.4.1.7.1 informe o número do Correio SISBB ou título do e-mail que autorizou a VRN com flexibilização do pacote de serviços;
8.7.7.1.4.1.7.2 caso o período de concessão de flexibilização de tarifas proposto seja diferente ou maior que o acordado na concessão de VRN, o pedido de reconsideração da VRN deve ser previamente submetido à apreciação/aprovação.
8.7.7.1.4.1.8 outros dados e informações que justifiquem a concessão da flexibilização.
8.7.7.1.5 Solicite o deferimento a funcionário do nível gerencial no aplicativo Tarifas, opção 11.07.05.
8.7.7.1.5.1 A proposta segue para análise da Super.
8.7.7.1.5.2 O aplicativo Tarifas fica indisponível nos últimos 5 (cinco) dias úteis do mês.
8.7.7.1.5.2.1 Caso necessário utilizá-lo, faça dentro do prazo de disponibilidade ou aguarde até o início do mês seguinte.
8.7.7.1.6 Acompanhe o deferimento da proposta no aplicativo Tarifas, opção 11.07.30.
8.7.7.2 Super
8.7.7.2.1 Acesse o aplicativo Tarifas, opção 11.07.22:
8.7.7.2.1.1 valide os dados e as contrapartidas negociais informadas pela unidade de negócios;
8.7.7.2.1.2 avalie o parecer registrado pela unidade de negócios;
8.7.7.2.1.3 Tecle F10 para registrar parecer.
8.7.7.2.2 Em caso de manifestação favorável, solicite o deferimento a funcionário do nível gerencial no aplicativo Tarifas, opção 11.07.22.F10.
8.7.7.2.2.1 A proposta segue para avaliação da Direc.
8.7.7.2.2.2 O aplicativo Tarifas fica indisponível nos últimos 5 (cinco) dias úteis do mês.
8.7.7.2.2.2.1 Caso necessário utilizá-lo, faça dentro do prazo de disponibilidade ou aguarde até o início do mês seguinte.
8.7.7.2.3 Acompanhe o deferimento da proposta no aplicativo Tarifas, opção 11.07.30.
8.7.7.3 Direc
8.7.7.3.1 Acesse o aplicativo Tarifas, opção 11.07.25:
8.7.7.3.1.1 analise as solicitações de flexibilização;
8.7.7.3.1.2 valide os dados e parecer informados pela unidade de negócios e Super;
8.7.7.3.1.3 tecle F10 para incluir parecer.
8.7.7.3.2 Em caso de manifestação favorável, solicite o deferimento a funcionário do nível gerencial no aplicativo Tarifas, opção 11.07.25.F10.
8.7.7.3.2.1 A proposta segue para avaliação da Dimep.
8.7.8 Comunicar término ou alteração de flexibilização de tarifas
8.7.8.1 A Direc é a unidade responsável pela implementação de campanhas para avisar aos clientes PF, contemplados com descontos em tarifas, sobre o encerramento ou alteração dos benefícios conforme [IN: 177-1].
8.8 Flexibilizar Tarifas – LOB VEM Preexistente
8.8.1 Para solicitações de desconto de clientes com adesão anterior à LOB VEM (preexistente), nas negociações previamente analisadas e aprovadas pela Direc e Dimep. Para mais informações sobre a LOB VEM acesse a [IN: 177-1].
<font “=”” color=”#000000″>8.8.2 Ressaltamos as orientações contidas no comunicado de 01/02/2023 divulgado no SaiBBa, sob o título: Prazo nos Processos de Flexibilização Massificada de Tarifa de Pacote de Serviços PF.
8.8.3 Prazos, fluxo e canal de encaminhamento
8.8.3.1 Título da solicitação: Flex LOB VEM Preexistente (nome do cliente).
8.8.3.2 Canal: E-mail.
8.8.3.3 Fluxo
8.8.3.3.1 Direc > Dimep.
8.8.3.4 Prazos
8.8.3.4.1 Direc: solicita avaliação à Dimep e aguarda 5 (cinco) dias úteis.
8.8.3.4.2 Dimep: avalia e, em caso de manifestação favorável, retorna à Direc em até 5 (cinco) dias úteis.
8.8.3.4.3 Direc: registra proposta com data de início para 5 (cinco) dias úteis e defere proposta.
8.8.3.4.4 Dimep: confirma a proposta no sistema até a data de início do vencimento.
8.8.4 Solicitar flexibilização de tarifas – LOB VEM preexistente
8.8.4.1 Direc
8.8.4.1.1 Envie e-mail à Dimep (dimep.tarifas@bb.com.br), detalhando e embasando a solicitação a partir das condições negociais da concorrência, dados de negócios e reciprocidade dos clientes PF vinculados aos MCIs PJ, com parecer fundamentado.
8.8.4.1.1.1 A solicitação deve ser enviada à Dimep, para análise, com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência.
8.8.4.1.2 Receba manifestação da Dimep em resposta ao e-mail acima.
8.8.4.1.3 Havendo aprovação da solicitação, inclua proposta de flexibilização dos pacotes de serviços no aplicativo Tarifas, opção 11.29.01, registrando a data de início de vigência no mínimo com 05 (cinco) dias úteis de antecedência para providências da Dimep.
8.8.4.1.3.1 Após a data de início de vigência, as propostas não ficam mais disponíveis para deferimento.
8.8.4.1.4 Solicite o deferimento a funcionário do nível gerencial no aplicativo Tarifas, opção 11.29.21.
8.8.4.1.5 Informe o deferimento da proposta à Dimep (dimep.tarifas@bb.com.br) no e-mail da solicitação de flexibilização que contém a autorização da Dimep, para confirmação do deferimento.
8.8.5 Consultar clientes com flexibilização de tarifas – LOB VEM preexistente
8.8.5.1 Todas as unidades do banco
8.8.5.1.1 Verifique se:
8.8.5.1.1.1 o vínculo com o MCI PJ está registrado no cadastro do cliente PF; e
8.8.5.1.1.2 o salário foi creditado via LOB VEM no aplicativo DEB, opção 01.01.01.
8.8.5.1.2 Acesse o aplicativo Tarifas, opção 14.01, para identificar se houve flexibilização na conta do cliente.
8.8.5.1.2.1 Os clientes com adesão à LOB VEM preexistente possuem o motivo do desconto registrado como Flex. Priorit. Negoc. Especial – Valor.
8.8.5.1.2.2 A flexibilização é concedida a cliente PF vinculado a PJ ou Governo, que têm desconto mediante estratégia aprovada pela Dimep e Direc, listados conforme [IN: 177-1].
8.8.5.1.3 Caso seja flexibilização sem adesão anterior à LOB VEM, com desconto automático de até 12 (doze) meses:
8.8.5.1.3.1 O cliente com adesão à LOB VEM possui o motivo do desconto registrado como Flex. Priorit. Negoc. Especial – Valor, podendo ser consultado no aplicativo Tarifas, opção 14.01.
8.8.5.1.3.2 Regras:
8.8.5.1.3.2.1 Isenção por 6 meses para pacotes nas modalidades Bompratodos ou 12 meses para as demais modalidades. Pacotes que concedem vantagens no cheque especial não fazem parte do público-alvo.
8.8.5.1.3.2.2 Sem necessidade de vínculo com MCI empregador.
8.8.5.1.3.2.3 Obrigatório o crédito de LOB VEM:
8.8.5.1.3.2.3.1 O TFA recebe, diariamente, informações geradas pelo sistema CRS, via arquivo, no processamento noturno e verifica junto ao CRS se houve algum crédito de LOB VEM, no mês atual ou no mês anterior.
8.8.5.1.3.2.3.2 É necessário haver crédito de LOB VEM no mês atual ou no anterior, até a data da cobrança. Mas nem sempre isso quer dizer que são 60 dias consecutivos. Por exemplo, se a verificação foi feita em 18/10/2022, o sistema identifica se houve algum crédito em setembro e outubro de 2022, o que equivaleria a 47 dias (entre 01/09/2022 e 18/10/2022). Se o crédito LOB VEM ocorrer em 31/08/2022, mesmo correspondendo a 48 dias consecutivos, o cliente não seria beneficiado, já que o crédito ocorreu antes do mês anterior.
8.8.5.1.3.2.3.3 Caso não haja crédito de LOB VEM, a isenção não é concedida. Se o cliente receber crédito de LOB no mês seguinte, voltará a ter a isenção.
8.8.5.2 Direc
8.8.5.2.1 Se necessário consultar os status das propostas, acesse o aplicativo Tarifas, opção 11.29.22.
8.8.5.2.2 Para informações complementares, siga as orientações elaboradas para todas as unidades do banco.
8.9 Alterar condições negociais de proposta de flexibilização massificada PF
8.9.1 Todas as Unidades do Banco
8.9.1.1 Acesse o aplicativo Tarifas, opção 11.07.
8.9.1.1.1 Selecione a proposta em deferimento;
8.9.1.1.2 Tecle F10.02 para alterar a condição negocial da proposta.
8.10 Alterar Proposta de Flexibilização Massificada PF
8.10.1 Unidades de Negócios
8.10.1.1 Havendo necessidade, altere a proposta no aplicativo Tarifas, opção 11.07.02.
8.10.1.1.1 A alteração só pode ser realizada pela dependência que a cadastrou (agência negociadora) e se ainda não tiver sido confirmada no aplicativo Tarifas, opção 11.07.05.
8.11 Cancelar proposta de flexibilização massificada PF
8.11.1 Unidades de Negócios
8.11.1.1 Verifique se a proposta está com uma das seguintes situações:
8.11.1.1.1 cadastrada: permite a exclusão de proposta ainda não confirmada no aplicativo Tarifas, opção 11.07.05;
8.11.1.1.2 confirmada e tramitando: permite o cancelamento de proposta confirmada no aplicativo Tarifas, opção 11.07.05, que esteja tramitando em outros prefixos;
8.11.1.1.3 vigente: permite o cancelamento de proposta em vigor. Neste caso, todas as flexibilizações para contas vinculadas à proposta são revogadas.
8.11.1.2 Caso positivo, solicite o cancelamento ao gerente geral da dependência que cadastrou a proposta.
8.12 Deferir proposta de flexibilização massificada PF
8.12.1 Unidades de Negócios
8.12.1.1 Acesse o aplicativo Tarifas, opção 11.07.05.F10.
8.12.2 Super
8.12.2.1 Acesse o aplicativo Tarifas, opção 11.07.22.F10.
8.12.3 Direc
8.12.3.1 Acesse o aplicativo Tarifas, opção 11.07.05.F10.