12 Proventistas: Estratégia Rentabilização, Retenção e Atração – LOB

12.1 A estratégia proventista contempla ações direcionadas à atração, rentabilização e retenção de clientes recebedores de salário.

12.2 Conceito de Clientes Proventistas

12.2.1 Clientes proventistas BB são aqueles que receberam crédito de salário (remessa via sistema PGT) ou portabilidade de salário para conta BB – Livre Opção Bancária – “LOB Vem”, pelo menos uma vez, nos últimos 60 dias.

12.2.2 Cliente “LOB Vem” é aquele que o empregador processa a remessa de pagamento dos salários em outro banco, contudo o cliente opta por receber seu salário no BB, por meio da portabilidade – BB como destino (Livre Opção Bancária).

12.2.3 Cliente “LOB Vai” é aquele que o empregador processa a remessa de pagamento dos salários no BB, contudo o cliente opta por receber seu salário em outro banco, por meio da portabilidade – BB como origem (Livre Opção Bancária).

12.2.4 Os clientes proventistas são identificados na Plataforma BB, por meio do Perfil do Cliente, com a marcação “Cliente recebe proventos pelo BB” no campo “Aproveite”.

12.2.5 Os clientes com portabilidade de salário “LOB Vai” são identificados na Plataforma BB, por meio do Perfil do Cliente, com a marcação “Cliente solicitou LOB Vai” no campo “Resolva”.

12.2.6 Os clientes com portabilidade de salário “LOB Vem” e “LOB Vai” são identificados na Plataforma BB, por meio do Perfil do Cliente, com a marcação de ícones “LOB Recebida” ou “LOB Enviada” que aparecem abaixo das informações de agência/conta no campo “Identificação do Cliente” (canto direito da tela).

12.2.7 Na oferta de produtos e serviços via campanhas na Central de Negócios, é possível identificar e selecionar os clientes proventistas. Acesse Plataforma BB > Relacionamento > Central de Negócios > Campanhas e utilize os “Filtros Avançados”, com parâmetro “Recebe salário pelo BB”, podendo também optar pelos filtros de número do convênio de crédito (empregador ou pagador) e pelo MCI empregador ou pagador.

12.2.8 A consulta ao crédito de salário processado no BB pode ser realizada no SISBB > aplicativo PAG 11.13.36, pelo tipo de pagamento “PAG SALARIO C/CTA”.

12.2.9 A consulta ao crédito de salário via “LOB Vem” pode ser realizada no SISBB:

12.2.9.1 Aplicativo DEB 01.01.01, por meio dos lançamentos descritos como “salário creditado”.

12.2.9.2 Aplicativo CLIENTES 01.01.10 (Características Especiais). Ao teclar F6, é possível visualizar LOB anterior, caso conste a anotação “558-LOB Vem” como baixada.

12.2.10 Não são clientes proventistas:

12.2.10.1 Os clientes que recebem créditos via sistema PGT com tipologia diferente de “Pagamento de Salário”, como por exemplo: pagamento a fornecedor, pagamentos diversos, entre outros.

12.2.10.2 Os beneficiários do INSS, devido à especificidade do público, com estratégia definida conforme [IN: 459-1].

12.3 As informações sobre portabilidade de salário e questões relacionadas aos pedidos de LOB Vai e Vem (portabilidade) estão descritas no normativo sob gestão da Dimep:

12.3.1 [IN: 1089-1]

12.4 As informações sobre convênios de Fopag e sistema PGT, estão descritas no normativo sob gestão da Dimep:

12.4.1 [IN: 162-1]

12.5 Atração de Clientes (LOB VEM)

12.5.1 O objetivo é conquistar o cliente a aderir à LOB Vem (portabilidade de salário em favor do Banco do Brasil).

12.5.2 Solicitação de portabilidade – LOB

12.5.2.1 Os canais e orientações para cadastramento e consultas à situação de solicitações de portabilidade (LOB Vem ou Vai), estão descritos na [IN: 1089-1]

12.5.2.1.1 Assim, as dúvidas e sugestões relacionadas ao tema podem ser encaminhadas para o gestor, Dimep.

12.5.2.2 As consultas e registros sobre Opção Bancária (informações sobre a conta escolhida pelo cliente para crédito do salário), também estão detalhadas na [IN: 1089-1], sob gestão da Dimep.

12.5.3 Benefícios LOB vem

12.5.3.1 Os clientes são beneficiados automaticamente no mês subsequente ao primeiro recebimento de salário no BB via portabilidade, desde que seja o primeiro registro de portabilidade.

12.5.3.1.1 Para consultar se o cliente recebeu créditos de salário via portabilidade, acesse aplicativo DEB 01.01.01 e identifique lançamentos “Crédito de Salário.

12.5.3.1.2 Para consultar se é a primeira vez que o cliente faz portabilidade de salário para o BB, acesse aplicativo CLIENTES 01.01.10 (Características Especiais). F6, onde não pode constar nenhuma anotação “558- Lob vem”, baixada.

12.5.3.2 Os benefícios automáticos estão descritos no site bb.com.br/meusalarionobb, no campo “Traga seu salário para o BB”. São eles:

12.5.3.2.1 isenção no pacote de serviços por 12 meses;

12.5.3.2.1.1 O benefício será registrado exclusivamente para conta onde é creditada a LOB Vem, mesmo que o cliente transfira mensalmente para outra conta.

12.5.3.2.1.2 O início da isenção ocorrerá no mês subsequente ao primeiro crédito de salário via LOB Vem.

12.5.3.2.2 isenção na anuidade do cartão de crédito por 12 meses.

12.5.3.2.2.1 Condição válida para um plástico vinculado ao cliente proventista de bandeira Visa ou Elo, modalidades 01-Visa Gold, 72-Platinum Visa, 74 Platinum Estilo Visa, 192 Elo Mais, 193- Elo Grafite, 194 Elo Grafite Estilo e, em algumas exceções, 80-Visa Infinite e 195-Elo Nanquim.

12.5.3.2.2.2 O início da isenção ocorrerá em até 60 dias após o primeiro crédito de salário, quando o ciclo de cobrança da anuidade será “reiniciado” e o cliente não pagará anuidade durante os prazo descrito na promoção. As parcelas de anuidades cobradas anteriormente não serão estornadas.

12.5.3.2.2.3 Para consultar se o cliente participa de promoção e a existência de benefícios cadastrado, acessar o aplicativo CARTAO 11.1.1.F6.F6, opção Promoções de Anuidade.

12.5.3.3 Os clientes que já realizaram LOB Vem e pretendem voltar a aderir (segunda LOB), é possível conceder benefícios, de duas formas:

12.5.3.3.1 Por interesse negocial, na Plataforma BB > Perfil do Cliente > Relacionamento > Retenção de Clientes. Após gravar, é necessário o deferimento por Gerente Geral e, para consultar se foi processado com sucesso, poderá acessar a Plataforma BB > Atendimento > Plataforma de Retenção> Consulta Registro; ou

12.5.3.3.2 Automaticamente, quando tratar-se de cliente vinculado a folha de pagamento com promoção vigente. Para isso, é necessário que em “Dados Profissionais”, no aplicativo CLIENTES, conste um MCI empregador contemplado. Consulte o item “Folhas de pagamento com promoções vigentes”, nesta IN.

12.5.3.3.2.1 Caso o cliente seja segundo titular, será necessário registrar a isenção manualmente, na Plataforma BB > Perfil do Cliente > Relacionamento > Retenção de Clientes.

12.5.3.4 Não são contemplados clientes:

12.5.3.4.1 que tiveram registro de adesão à LOB Vem anteriormente (anotação 558-Lob Recebida, no aplicativo CLIENTES), para isenção automática, conforme descrito acima.

12.5.3.4.2 que recebem salário em conta poupança ou movimentem em conta salário.

12.5.3.4.3 que deixam de receber o salário no BB por mais de 60 dias consecutivos.

12.5.3.4.4 sem adesão a pacotes ou com débitos de tarifas pendentes (para o benefício na tarifa do pacote). Para fins de isenção do Pacote de Serviços, o cliente necessita ter saldo do valor integral da mensalidade em conta corrente na data escolhida para o débito. O sistema aprovisiona o valor do pacote, porém não realiza o débito no final do dia.

12.5.3.4.5 com restrição impeditiva ou dívida em atraso no BB.

12.5.3.4.6 com adesão aos pacotes nas modalidades:Ambiental, Fácil, Bompratodos, Estilo Digital, Exclusivo Digital e demais pacotes associados aos Combos Digitais e Franquias da Conta Fácil.

12.5.3.4.7 mensalidades dos Clubes de Benefícios não são contemplados nas promoções.

12.5.3.4.8 com cartão em uma das modalidades: bandeiras Amex e Mastercard (nenhuma modalidade); e modalidades Co-Branded, Universitário, Bônus Celular, Parcerias, Visa Infinite, Mastercard Black, Elo Nanquim e Diners. Também não são contemplados os cartões adicionais, salvos as situações com benefícios personalizados descritos neste normativo.

12.6 Atração de folha de pagamento – FOPAG (novos contratos)

12.6.1 O objetivo é ampliar a base de clientes proventistas negociais e qualificados, por meio da conquista de folhas de pagamento.

12.6.2 Esta estratégia inclui ações conjuntas com os gestores, pois visa negociar com empresas e órgãos para que processem a folha de pagamento no Banco do Brasil com ou sem benefício para o cliente PJ e para os clientes PF vinculados.

12.6.3 A estratégia contempla empresas ou órgãos que não possuem convênio de Fopag no BB (Atração), sendo assim, pedidos de renovação de benefícios para fopag seguem o fluxo de renovação disponível na [IN: 191-1].

12.6.4 Para atração de folha de pagamento que envolva pagamento de VRN (Verba de Relacionamento Negocial), as orientações constam na IN [IN: 189-1]

12.6.5 Benefícios Padrão, concedidos automaticamente, para clientes PF que recebem salário no BB, dos setores público e privado:

12.6.5.1 Estão disponível no site bb.com.br/meusalarionobb;

12.6.5.2 Desconto na taxa de Crédito Imobiliário é automático, consulte as taxas vigentes no sistema MCO, no SISBB.

12.6.5.3 Desconto na taxa de Cheque Especial: automaticamente, o cliente é classificado no nível 2. Mais detalhes na [IN: 138-1];

12.6.5.4 Desconto de 20% nos consórcios, exclusivamente para servidores públicos.

12.6.5.4.1 Caso o cliente seja servidor público e não identifique o desconto nas simulações, poderá ser solicitado à Direc, por e-mail para caixa Direc-clientes PF – Gestão VRN-VRC, informando o MCI empregador do órgão. Informações sobre consórcios estão descritos na IN [IN: 155-1].

12.6.5.5 Clientes que ativarem ou voltarem a utilizar seu cartão na função crédito, efetuando uma compra de qualquer valor, depois de 180 dias sem uso, poderá ser beneficiado com 12 meses de isenção na anuidade. Promoção válida até dezembro de 2022 e para um dos cartões Visa (Gold, Platinum e Infinite) ou Elo (Mais, Grafite e Nanquim). Mais informações estão no site saibbaourocard.com.br (cadastre uma senha no aplicativo pessoal > senhas > sites externos) e no Artigo no Portal da Rede.

12.6.6 Benefícios Customizados para clientes PF, promocional, para Fopag do setor privado:

12.6.6.1 Poderão ser oferecidos outros benefícios, além dos descritos como Padrão, desde que se enquadrem na simulação disponível na Matriz de Benefícios Fopag Privada  – abrir arquivo com LIBREOFFICE.

12.6.6.2 A Matriz é exclusiva para setor privado. Setor Público deverá seguir fluxo próprio.

12.6.6.3 Ao incluir os dados do perfil da empresa, serão apresentados os prazos e condições máximas que poderão ser oferecidas para os funcionários da empresa, em tarifa de pacote de serviços e anuidade de cartão.

12.6.6.4 Os benefícios apresentados na Matriz é o limite a ser negociado. A orientação é utilizar os benefícios customizados com parcimônia, vislumbrando a menor renúncia de receita possível, iniciando a negociação com condições inferiores ao apresentado na Matriz.

12.6.7 Preenchimento da Matriz (exclusivo para Fopag do setor privado):

12.6.7.1 A matriz não poderá ser utilizada para aquisição de folha mediante pagamento de VRN.

12.6.7.2 As informações utilizadas para o preenchimento da Matriz deverão, obrigatoriamente, serem as mesmas do cadastro do cliente no BB. Ou seja, o Faturamento, atividade econômica e quantidade de funcionários, precisam estar descritas no CLIENTES 01.01.

12.6.7.3 Faturamento, deverá ser o mesmo do CLIENTES 01.01.22, podendo ser somados os faturamentos de todos os MCIs do Grupo, que farão parte da FOPAG.

12.6.7.4 A Atividade econômica deverá ser a mesma do CLIENTES 01.01.29, descrita como principal, do MCI PJ principal, indicado como o que fará o envio da remessa no PAG.

12.6.7.5 A quantidade de funcionários, deverá ser a mesma do CLIENTES 01.01.22 e, a distribuição salarial será informada pelo Cliente. Lembrando que o Gerente de Relacionamento, junto com o Gerente Geral, são responsáveis pelas informações. A pirâmide será confirmada, assim que finalizada a abertura das contas.

12.6.7.6 Proposta de benefício de cartão: a alteração deste campo, em “Sim” ou “Não”, poderá disponibilizar novos benefícios em pacote.

12.6.7.7 Proposta de Benefícios em Pacote de Serviços: a alteração no percentual, poderá aumentar o prazo da isenção, conforme necessidade da negociação.

12.6.7.8 Teto para Negociação do Benefício: é o máximo que pode ser oferecido. Ou seja, se for apresentado 18 meses de isenção na tarifa, mais 12 de anuidade, poderá ser negociado apenas 12 de tarifas e sem anuidade, por exemplo, impactando menos no resultado.

12.6.7.9 A negociação e oferta de benefícios aos clientes só poderá ser efetuada após simular na Matriz e o benefício pretendido for igual ou menor ao teto apresentado.

12.6.8 Setor Privado: folhas de pagamento com 20 ou mais funcionários:

12.6.8.1 A Agência Negociadora deverá solicitar os benefícios no mês que a empresa enviar o arquivo para abertura das contas PF, até dia 10, por meio de correio SISBB, para que os mesmos iniciem no mês subsequente. Por exemplo: a remessa do primeiro processamento está agendada para janeiro/2022, assim, o correio SISBB com a solicitação de registro do benefício, deverá ser enviado até dia 10/01/2022, para início das isenções em fevereiro de 2022. Mas detalhes disponível na [IN: 191-1] do produto tarifas.

12.6.8.2 O correio deverá ser encaminhado para Direc (8008) – A/C Equipe Proventistas, com cópia para Divar (8592) – A/C Equipe Retenção e Atração de Fopag (Fopag Varejo) ou para Dicor (8590) A/C Gerência Comercial Serviços, conforme modelo disponível no Formulário de Solic. Registro de Benef. St Privado Lembrando que este fluxo contempla apenas os benefícios que se enquadrarem ao Teto apresentado na Matriz de Benefícios e deverão ser obedecidas as orientações abaixo:

12.6.9 Serão tratados somente os correios que:

12.6.9.1 forem expedidos pelo primeiro gestor da dependência, responsável pela fidedignidade das informações constantes no Formulário sobre perfil da empresa.

12.6.9.2 forem enviados o título (Atração FOPAG – Benefícios) descrito no Formulário de Solicitação de Benefícios, para facilitar o fluxo.

12.6.9.3 forem enviados em acordo com o aprovado na Matriz de Benefícios, ou seja, se os benefícios pretendidos não estiverem contemplados no Teto de Benefícios, é necessário negociar com a empresa as vantagens padrão.

12.6.9.4 Ao receber o correio, a Direc encaminhará solicitação para Dimep (9880) – A/C Equipe Comercialização de Cartões, solicitando registro de benefícios no cartão, conforme o caso. E, também, encaminhará para a Dipro (Tarifas) solicitação “de acordo” e, após retorno positivo, registrará o benefício no TARIFAS 11.07.01. Assim, essa proposta não precisará de registro ou parecer da Agência e Super, no aplicativo TARIFAS.

12.6.9.5 Ao finalizar o processo, a Direc encaminhará para Agência Negociadora, informações sobre o registro e deferimento.

12.6.10 Setor Privado: folhas com até 19 funcionários:

12.6.10.1 Deverá ser negociada a FOPAG, preferencialmente, com oferta dos benefícios padrão. Nos casos em que for essencial para fechar o negócio, é possível ofertar isenção do pacote de serviços por até seis meses, a Superintendência poderá seguir o fluxo da IN [IN: 191-1] .

12.6.11 Setor Público: folhas de Prefeituras, Governos, Câmaras, Tribunais e etc

12.6.11.1 A negociação com oferta de benefícios customizados para entes públicos ( Prefeituras, Governos, Câmeras Legislativa, Tribunais e etc) não está contemplada na Matriz de Benefícios, detalhada acima, nesta IN.

12.6.11.2 Os benefícios pré-aprovados são, exclusivamente, para folhas que nunca processaram ou não processam há mais de 60 meses (5 anos), quando essenciais para o fechamento do negócio, conforme abaixo:

12.6.11.2.1 Até 12 meses de isenção nos pacotes de serviços. Exclusivamente na conta onde é creditado o salário, desde que não sejam pacotes nas modalidades: Ambiental, Fácil, Bompratodos, Estilo Digital, Exclusivo Digital e demais pacotes associados aos Combos Digitais e Franquias da Conta Fácil.

12.6.11.2.2 Não são flexibilizáveis as mensalidades dos Clubes de Benefícios;

12.6.11.2.3 Até 12 meses de isenção de anuidade, para um plástico na modalidade VISA (modalidades: International, Gold, Platinum, Platinum Estilo ou Infinite) ou ELO (modalidades: Mais, Grafite, Grafite Estilo ou Nanquim).

12.6.11.3 Nos casos em que o prazo de um ano foi insuficiente, ou que tratar-se de folha que processou pagamentos há menos de 60 meses, é necessário encaminhar correio SISBB para DIREC (8008) solicitando exceção. O correio, obrigatoriamente, deverá ser expedido por Gerente geral e conter os seguintes dados, sem exceções:

12.6.11.3.1 a) MCI do ente e Unidade Federativa (UF) de atuação;

12.6.11.3.2 b) faturamento bruto anual e MCR média dos últimos seis meses;

12.6.11.3.3 c) Pirâmide salarial: quantidade de clientes por faixa de renda, de forma que se enquadrem nos perfis de segmentação, como exemplo:

12.6.11.3.4 I) Maior ou igual a R$ 10 mil (PF B): XX servidores

12.6.11.3.5 II) Entre R$ 4 mil e R$ 10 mil (PF C) XX servidores

12.6.11.3.6 III) Entre R$ 4 mil e R$ 2 mil (PF D): XX servidores

12.6.11.3.7 IV) Abaixo de R$ 2 mil (PF E): XX servidores

12.6.11.3.8 V) Total de clientes da folha: XX servidores

12.6.11.3.9 d) Argumentação negocial: deverá contemplar informações que não estão disponíveis no cadastro BB, como exemplo: benefícios ofertados pelos concorrentes na praça, banco onde atualmente é processada a folha, se e quando a fopag já foi processada no BB, entre outras.

12.6.11.3.10 e) Título do correio: Para facilitar o tratamento, utilize “ ATRACAO FOPAG SETOR. PUBLICO”.

12.6.11.3.11 f) O benefício pretendido, incluindo prazos e percentual, bem como os argumentos para solicitação superior a 12 meses.

12.6.11.4 Deverá ser redigido conforme Modelo de Súmula Setor Público..

12.6.11.5 Os pedidos de exceção serão analisados sob aspecto financeiro, especialmente, quanto à proporção entre renúncia de receita e expectativa de ganhos com os clientes PF. Sendo assim, é vedado negociar e prometer benefícios sem a prévia e formal autorização dos gestores.

12.6.12 Flexibilização de tarifa do pacote:

12.6.12.1 A própria agência registra no TARIFAS 11.07.01, até dia 10 do mês, e solicita deferimento da Superintendência, que deverá deferir até dia 15 do mês. Para isso, deverá: Incluir no parecer as informações da pirâmide salarial e argumentação negocial, número do correio SISBB e quando for pedido de exceção autorizado.

12.6.12.2 Pedidos até 6 (seis) meses poderá ser registrado pela Agência e deferido pela Super, sem necessidade de deferimento dos gestores.

12.6.12.3 Pedidos entre seis e 12 meses, são registrados pela Agência, despachado pela Super, passando pela Direc e Dipro.

12.6.12.4 Quando for superior a 12 meses, deverá solicitar via súmula por correio.

12.6.12.5 Serão analisados para início do benefício no mês seguinte somente os pedidos despachados no prazo.

12.6.13 Flexibilização de anuidade de cartão

12.6.13.1 Quando for necessário registrar isenção de anuidade para cartões ativos, por qualquer período, é necessário encaminhar correio sisbb, nos moldes descritos acima, para DIREC (8008)

12.6.14 Informações sobre flexibilização da tarifa de Pacote de Serviços

12.6.14.1 Na Matriz, serão apresentadas os benefícios máximos a serem negociados, conforme perfil da folha.

12.6.14.2 Não estão incluídas isenções de serviços avulsos, tais como DOC/TED e outros.

12.6.14.3 Os benefícios podem ser consultados no TARIFAS 11.07.30, com MCI da PJ.

12.6.14.4 No cadastro dos clientes, em dados promocionais, deverá, obrigatoriamente, conter o MCI empregador/pagador, contemplado na promoção para que o cliente seja beneficiado.

12.6.14.5 Não estarão contemplados os pacotes nas modalidades: Ambiental, Fácil, Bompratodos, Estilo Digital, Exclusivo Digital e demais pacotes associados aos Combos Digitais e Franquias da Conta Fácil.

12.6.14.6 Não são flexibilizáveis as mensalidades dos clubes de benefícios.

12.6.14.7 As isenções iniciam no mês seguinte ao primeiro crédito de salário no BB, via PAG. Não sendo consideradas transferências ou depósitos.

12.6.14.8 O cliente PF (funcionário), deverá ter adesão a um dos pacotes contemplados no mês anterior ao desconto e não poderá ter dívidas em atraso no BB.

12.6.14.9 A isenção vale somente para a agência e conta onde são creditados os recursos de salário, conforme arquivo remessa – PAG 11.13.36. Não sendo consideradas as transferências entre contas BB cadastradas no CRS (opção bancária).

12.6.14.10 Os clientes com adesão à LOB Vai perdem o benefício.

12.6.15 Informações sobre flexibilização de anuidade de cartão de crédito

12.6.15.1 A flexibilização será concedida para um plástico do cliente que recebe e mantém salário no BB (excluídos LOB Vai), nas bandeiras Visa ( Gold, Platinum e Infinite) e Elo ( Mais, Grafite e Nanquim).

12.6.15.2 O registro pode ser consultado no SISBB em CARTAO > 47 > 03 > 13 > 16 > 22, pelo MCI da empresa. Ou, no cadastro do cliente PF em CARTAO >11> 01> 01> selecione o cartão > F6 > F6 em Promoções Cadastradas.

12.6.15.3 Não haverá flexibilização de critérios para upgrade de cartões, neste caso.

12.6.15.4 A isenção de anuidade não contempla cartões da bandeira Amex ou Master, nem as modalidades: Co-Branded, Universitário, Bônus Celular, Parcerias, e Elo Diners.

12.6.15.5 A isenção iniciará em até 60 dias após o primeiro crédito de salário no BB, quando o ciclo da anuidade será “reiniciado”, permanecendo vigente a isenção durante o período da promoção. Não serão estornadas parcelas de anuidades já cobradas. Mais informações na [IN: 718-1].

12.6.16 Agência Negociadora deverá:

12.6.16.1 Simular os benefícios na Matriz de Atração ou receber da Direc proposta de benefícios aprovada.

12.6.16.2 Negociar com o empregador as melhores condições possíveis, visando a menor renúncia de receita;

12.6.16.3 Encaminhar correio SISBB ou inserir proposta no aplicativo TARIFAS, conforme perfil, solicitando o registro do benefício.

12.6.16.4 Formalizar ao empregador as informações a serem divulgadas aos funcionários, tais como:

12.6.16.4.1 Data de início e fim das flexibilizações;

12.6.16.4.2 Condições, pacotes e modalidade contempladas;

12.6.16.4.3 Os benefícios estão válidos enquanto o cliente recebe e mantém (excluindo LOB Vai) salário no BB, exclusivamente, pagos pelo empregador beneficiado.

12.6.16.5 É necessário manter o cadastro atualizado, especialmente, em dados profissionais.

12.6.16.6 Realize os procedimentos que constam na IN [IN: 1088-1], sobre abertura massificada de contas.

12.6.16.7 Acompanhe a abertura das contas PF, dos funcionários da empresa e identifique a data do primeiro processamento de salário no BB, via PAG.

12.6.16.8 Fique atento às datas para cadastramento das isenções, conforme data do envio da remessa de abertura de contas, bem como o envio da remeça de pagamento de salários.

12.6.16.9 Registre solicitação de convênio FOPAG, conforme normativo do produto Soluções de Pagamento.

12.6.16.10 Avisar à empresa sobre a proximidade do vencimento das flexibilizações, com antecedência mínima de 60 dias.

12.7 Rentabilização / fidelização de proventistas e VRN

12.7.1 Contempla ações com o objetivo de proteger a base de clientes proventistas, focadas em promover maior satisfação dos clientes com a oferta de produtos e serviços fidelizadores, possibilitando um relacionamento de longo prazo e de resultados sustentáveis.

12.7.2 O detalhamento das ações e responsabilidades está descrito nos procedimentos desta IN.

12.7.3 Nessa estratégia, estão contempladas as ações voltadas para os clientes:

12.7.3.1 vinculados às VRN vigente e renovadas;

12.7.3.2 com LOB Vem; e

12.7.3.3 demais proventistas.

12.7.4 Algumas ações podem envolver a oferta de benefícios específicos para grupo de clientes vinculados a determinada folha de pagamento. Acesse a tabela de Folhas de Pagamento com Promoções Vigente, nesta IN.

12.7.5 Premissas Rentabilização

12.7.5.1 Estreitar relacionamento;

12.7.5.2 Clube de Benefícios;

12.7.5.3 Oferta de consignado e CDC Salário;

12.7.5.4 Seguridade e consórcio; e

12.7.5.5 Imobiliário.

12.7.5.6 Poderá ser realizada com o apoio dos relatórios disponibilizados na Plataforma BB e das campanhas proventistas na Central de Negócios, com foco na oferta do produto adequado ao perfil do cliente, na divulgação dos atrativos do Banco divulgados no site bb.com.br/meusalarionobb e no atendimento às necessidades dos clientes de forma a promover aumento na satisfação.

12.7.6 Benefícios

12.7.6.1 Clientes proventistas têm benefícios automáticos, descritos no site bb.com.br/meusalarionobb

12.7.6.2 Servidores Públicos Federais e Servidores da Prefeitura de São Paulo, têm diferenciais no Brasil Prev, conforme descrito abaixo:

12.7.6.3 [IN: 447-1] item 2 Modalidades Brasilprev – Pessoa Física

12.7.6.4 [IN: 447-1] item 2.3 Brasilprev Funcionários PGBL / VGBL

12.7.6.5 [IN: 447-1] item 2.3.3.3 Servidores Público Federais, da ativa ou aposentados, independente da carteira ou NR. Para que o cliente possa contratar este plano deverá constar no seu MCI, em dados profissionais, no campo ocupação – Servidor Público Federal (cód.75)

12.7.6.6 [IN: 447-1] item 2.3.3.4 Servidores Municipais de São Paulo, da ativa ou aposentados, independente da carteira ou NR.

12.8 Retenção de clientes Proventistas (cancelamento de LOB Vai ou retenção de fopag migrada)

12.8.1 Diversos fatores são observados como indícios de evasão de clientes e/ou receitas e devem ser observados pelos gestores de clientes, gestores de produtos, superintendências e gerentes de relacionamento.

12.8.2 Dentre os principais, estão: cancelamento de produtos e serviços, redução significativa de saldo em investimento e movimentação financeira, além de portabilidade do crédito de salário e encerramento do contrato de processamento da folha pelo empregador. Todas essas situações impactam diretamente o resultado da carteira, antes mesmo do cliente encerrar a conta corrente.

12.8.3 A maior parte dos indícios descritos acima geram anotações no perfil do cliente em Aproveite e/ou Resolva e servem para indicar a necessidade de fazer contato com o cliente para entender as intenções e reverter o eventual interesse de migrar seu relacionamento para outro Banco. Em todos os casos, a primeira ação deve estar pautada em repactuar o relacionamento com cliente, em busca de reconquistá-lo.

12.8.4 Para localizar os clientes, podem ser utilizados, além dos alertas no perfil, os relatórios disponíveis no portal da Rede (1035 e 1338) e campanhas na Central de Negócios.

12.8.5 O detalhamento das ações e responsabilidades estão descritas em procedimentos desta IN.

12.8.6 Nessa estratégia, estão contempladas as ações voltadas para os clientes:

12.8.6.1 proventistas que recebem via PAG e pedem LOB Vai (individualizada), com o objetivo de desfazer a LOB Vai; e

12.8.6.2 vinculados às folhas migradas para outro banco (massificada), com o objetivo de conquistar LOB Vem.

12.8.7 Premissas Retenção

12.8.7.1 Repactuação do relacionamento;

12.8.7.2 Clube de benefícios ou benefícios de isenção;

12.8.7.3 Tombamento do não consignado; e

12.8.7.4 Pacote de benefícios.

12.8.8 Retenção Individualizada (“LOB Volta” ou retenção de pedido de LOB Vai)

12.8.8.1 Quando o cliente recebe salário no BB (PAG 11.13.36) e opta por enviar o crédito para outra instituição (LOB Vai) ou descontinuidade do recebimento por mais de 60 dias.

12.8.8.2 Para fazer LOB, é necessário que o crédito no PAG seja de uma remessa com o Tipo de Pagamento: “Pgt Salário”.

12.8.8.3 A estratégia poderá ou não estar pautada na oferta de benefícios, conforme argumentos apresentados pelo cliente, sempre visando a menor renúncia de receita possível, contudo, os benefícios não são automáticos. Para isso, está disponível a Plataforma de Retenção, na Plataforma BB, Perfil do cliente> relacionamento> retenção.

12.8.9 Os Canais disponíveis para adesão LOB Vai:

12.8.9.1 Nas agências BB, mediante assinatura do Termo: aplicativo CRS 02> F9 > 4 Creditar em outro banco.

12.8.9.2 No outro banco: em qualquer canal que for disponibilizado pelo concorrente.

12.8.10 A LOB Vai processada pode ser consultada:

12.8.10.1 No PAG 11.13.36 (crédito em conta ou outro), selecione o lançamento e verifique o símbolo ao lado do valor. Se não houver nenhum, é creditado no BB ou, se tiver, tecle F1 para verificar o significado. O símbolo “@” significa que a LOB foi enviada, selecione o lançamento e tecle F9 para verificar o envio com sucesso.

12.8.10.2 No RETAG YS9 e verifique os lançamentos da conta salário.

12.8.10.3 No o COMPE 14.19.12 no campo “Tipo Transferência” selecione CIP – opção 13 e busque por CPF.

12.8.11 Cancelar LOB Vai:

12.8.11.1 Nas agências BB, no CRS 02, informando uma agência e conta do BB.

12.8.11.2 No celular (APP), internet ou TAA em: Menu > Conta Corrente > Portabilidade de Salário > Cancelar portabilidade para outro Banco.

12.8.11.3 Se for um pedido não processado, o cancelamento pode ser realizado no SISBB CRS 10.11.

12.8.12 Benefícios disponíveis para cancelamento da LOB Vai são:

12.8.12.1 Os benefícios que podem ser oferecidos para o cliente desistir da LOB vai não são automáticos, e devem ser registrados na Plataforma BB> Perfil do Cliente> Relacionamento > Retenção. Para isso, é necessário ter acesso ao papel RTC. Os benefícios são eles:

12.8.12.1.1 Flexibilização gradual de pacote de serviços por até 12 meses e de até 100%;

12.8.12.1.2 Upgrade de pacote serviços para adequar às necessidades do cliente;

12.8.12.1.3 Flexibilização da anuidade de cartão, conforme perfil do cliente, utilizando DPA ou Pontos ( a plataforma apresenta somente o que for possível oferecer.);

12.8.12.1.4 Downgrade de cartão, até que o cliente possa ser contemplado com a tabela DPA ou até o Visa Fácil;

12.8.12.2 O Gerente Geral da dependência deverá, obrigatoriamente, deferir até o último dia útil do mês, para que inicie vigência a partir do mês seguinte, sob pena de necessitar gravar outra isenção. Caso ainda não tenha acesso, basta conceder acesso no PLT, papel RTCL.

12.8.12.3 Consulte se foi registrado com sucesso no TARIFAS 11.1.22 ou na Plataforma BB > Atendimento > Protocolo > Retenção de LOB.

12.8.12.4 Os cartões e Pacotes válidos aparecem na Plataforma de Retenção.

12.8.12.5 Será contemplada a conta que recebe o crédito do salário via PAG ou via LOB VEM, ou seja, para clientes que recebem via PAG, é necessário ajustar a conta correta junto ao empregador para que a remessa venha na conta correta. Alterar a conta no CRS 06 não será suficiente.

12.8.12.6 Não são contemplados:

12.8.12.6.1 clientes com restrição impeditiva;

12.8.12.6.2 clientes com dívida no BB em atraso há mais de 59 dias;

12.8.12.6.3 clientes que deixaram de receber salário no BB por mais de 60 dias consecutivos;

12.8.12.6.4 Pacotes de Serviços das modalidades: Ambiental, Fácil, Bompratodos, Estilo Digital, Exclusivo Digital e demais pacotes associados aos Combos Digitais e Franquias da Conta Fácil.

12.8.12.6.5 Não são flexibilizáveis mensalidades do Clube de Benefícios;

12.8.12.6.6 cartões de crédito das bandeiras Amex e Mastercard, além das modalidades: Co-Branded, Universitário, Bônus Celular, Parcerias, Visa Infinite, Mastercard Black e Elo Nanquim.

12.9 Retenção individualizada (Plataforma de Retenção)

12.9.1 A Plataforma de Retenção fica na Plataforma BB, acesse o Perfil do Cliente em Relacionamento, Retenção de Clientes.

12.9.2 É necessário ter acesso no Tipo de Papel PLT e Aplicativo RTC, Papel RTC4 ( para registro de benefícios) e RTCL (para liberação de registro), exclusivamente para o Gerente Geral do prefixo.

12.9.3 Público alvo: cliente proventista BB, ou seja, cliente que recebeu pelo menos uma vez, nos últimos 60 dias, crédito de salário via PAG (11.13.36) ou via LOB Vem (DEB 01.01.01 – lançamentos Crédito de salário). Não contempla clientes com dívida em atraso no BB. Além dos proventistas, é possível conceder benefícios para clientes encarteirados com marcação de “alto índice de evasão”.

12.9.4 O benefício de pacote pode ser registrado, exclusivamente, para a conta corrente onde é creditado o salário, sendo que, em caso de PAG, será a conta que o empregador lança para crédito, independente de o cliente alterar a opção bancária no CRS. Assim, para que seja registrado benefício em outra conta, é necessário pedir alteração diretamente no RH da empresa.

12.9.5 A informação que consta sobre pacote, refere-se à situação do mês anterior, registrado no aplicativo tarifas. Assim sendo, mesmo que conste isenção nesse campo, é necessário confirmar no aplicativo tarifas.

12.9.6 Não contempla, em nenhuma hipótese, os pacotes de serviços das modalidades: Ambiental, Fácil, Bompratodos, Estilo Digital, Exclusivo Digital e demais pacotes associados aos Combos Digitais e Franquias da Conta Fácil. Na Plataforma, está descrito se o pacote é Passível de Flexibilização: “S” ou “N”.

12.9.7 As isenções de anuidade no cartão de crédito, é condicionada ao enquadramento nas situações descritas na IN de cartão[IN: 718-1] item 7.3 Promoções para Cartões Ourocard – Anuidade.

12.9.7.1 Em geral, os benefícios são condicionada a margem média, conforme encarteiramento, isenção utilizando pontos do programa de relacionamento e isenções conforme a média de gastos (DPA).

12.9.8 A consulta pode ser realizada na Plataforma BB, em Atendimento, Plataforma de Retenção, consultas. Ou, no aplicativo TARIFAS 11.01.22, onde aparecerá as vigentes e, selecionando F9, listará as vencidas.

12.9.9 O deferimento deve ser realizado, necessáriamente, até último dia útil do mês de registro. É realizada na Plataforma BB, em Deferimentos e Pendências, Deferimentos, Registros da Plataforma de Retenção.

12.9.10 Retenção Massificada

12.9.10.1 A retenção massificada poderá ser realizada por meio da renovação do contrato de VRN (verba de relacionamento negocial) ou negociação direta com empresa/ente mediante a oferta ou não de benefícios ao PJ e/ou ofertados aos clientes PF.

12.9.10.2 Quando não for possível manter o processamento da folha no BB, o grupo de clientes vinculados a este empregador deixarão de receber no BB, a menos que optem pela LOB Vem.

12.9.10.3 Individualmente, os clientes dessa folha poderão ser beneficiados conforme descrito no Item Retenção Individualizada ou, a Superintendência, em conjunto com os gestores de rede e aprovado pela Direc, poderão implementar plano de ação com oferta de benefícios personalizados condicionado à LOB vem.

12.9.10.4 O Banco poderá conceder a flexibilização massificada da tarifa do Pacote de Serviços e da anuidade do cartão de crédito por um determinado período, a fim de equiparar as condições oferecidas pelos concorrentes da praça.

12.9.10.5 A Superintendência deverá elaborar plano de ação, incluindo mobilização da rede e abordagem aos clientes.

12.9.10.6 É responsabilidade dos Gestores de Rede (Dirav/Divar), responsável pela Superintendência jurisdicionante, abrir campanha na Central de Negócios para comunicação dirigida aos clientes e disponibilizar lista na plataforma para abordagem. Além da oferta dos benefícios, fica responsável, também, pela comunicação sobre o fim da vigência a promoção com antecedência mínima de 60 dias.

12.9.10.7 Detalhamento sobre benefícios de tarifas estão descritos na [IN: 191-1].

12.9.10.8 Detalhamento sobre benefícios de cartão estão detalhados na [IN: 718-1].

12.9.10.9 A retenção para folhas poderá ser customizada ou padronizada:

12.9.10.9.1 Customizada

12.9.10.9.1.1 Quando referir-se a folha de pagamento de: Governo de Estado, Prefeitura de capital ou prefeitura com mais de 20 mil servidores, ou folhas de Assembleias, Tribunais, Ministérios e Procuradorias.

12.9.10.9.1.2 Neste caso, a condução da estratégia é feita com o apoio da Divar, que acionará a Direc para avaliação quanto aos benefícios ofertados.

12.9.10.9.1.3 Os benefícios serão avaliados conforme perfil da fopag, podendo igualar as isenções de pacote e anuidade, aos prazos ofertados pela concorrência.

12.9.10.9.1.4 As campanhas de comunicação serão customizadas e os benefícios estarão detalhados no item “Folhas de Pagamento com promoção vigente”.

12.9.10.9.2 Padronizada

12.9.10.9.2.1 Quando referir-se às demais folhas, que não se encaixam no item anterior.

12.9.10.9.2.2 Neste caso, a condução da estratégia é feita com o apoio da Divar e das campanha massificadas já existentes para LOB Vem e oferta de crédito.

12.9.10.9.2.3 Os benefícios serão o padrão, descritos no site bb.com.br/portabilidade.

12.9.11 Renovação de flexibilizações de tarifas de pacote de serviços e anuidade do cartão

12.9.11.1 As folhas de pagamento com flexibilização vigente podem ser consultadas no TARIFAS 11.07.30.

12.9.11.2 Os procedimentos para solicitação da renovação de benefícios para MCI Pagador, estão descritos na [IN: 191-1].

12.9.11.3 A renovação dos benefícios é avaliada com base nos resultados apurados com o grupo de clientes PF vinculados ao empregador e considerados os negócios PJ, pois o impacto com a flexibilização ocorre integralmente no mercado PF.

12.9.11.4 A agência negociadora e a Super deverão avaliar a performance da folha de pagamento e evolução da receita observada com os clientes PF (funcionários) durante o período de vigência dos benefícios, bem como se foram cumpridas as recomendações descritas no parecer da proposta anterior.

12.9.11.5 A lista de propostas vincendas são encaminhadas mensalmente pela Dimep e a Agência, em conjunto com a Super, precisa avaliar e, se for ocaso, solicitar renovação, cientes da continuidade de renúncia de receitas. As propostas que não tiverem solicitação de renovação em tempo hábil, serão encerradas e incluídas nas campanhas de comunicação sobre o fim do benefício.

12.9.12 Cartão

12.9.12.1 A solicitação para renovação de cartão deverá ser enviada por correio SISBB para Direc (8008), conforme Modelo de Correio para Renovação de Benefícios de Cartão. Em resposta ao mesmo correio, se aprovado, a Dimep informará sobre o registro do benefício.

12.9.13 Pacote de Serviços

12.9.13.1 A solicitação para renovação de flexibilização de pacotes deverá ser registrada no TARIFAS, sempre âmbito nacional e condicionada à Fopag, conforme orientações do gestor, pela a Agência Negociadora e serão avaliados pela Super, Direc e Dipro.

12.9.13.2 Registro do Benefício

12.9.13.2.1 DIREC avalia, com 90 dias de antecedência, as flexibilizações de tarifas para Fopags com benefícios vincendos e indica a possibilidade de renovação ou não do benefício.

12.9.13.2.2 DIMEP/Tarifas encaminha mensalmente a lista de propostas vincendas à Rede de Agências, comunicando sobre os indicativos de deferimento/indeferimento das propostas.

12.9.13.2.3 Agência Negociadora e Super jurisdicionante recebem informações sobre as propostas e, em caso de renovação aprovada, registram o benefício no aplicativo TARIFAS 11.07.03, se for de interesse negocial, contendo as seguintes informações no parecer:

12.9.13.2.3.1 Houve aumento no número de empregados/servidores que recebem no BB no último ano? Quantos?

12.9.13.2.3.2 Qual o valor de MCR da Fopag (clientes PF vinculados) do ano anterior e do atual? Houve incremento?

12.9.13.2.3.3 Qual(is) concorrente(s) está(ão) assediando o Cliente PJ, se houver, e quais benefícios ofertados?

12.9.13.2.3.4 Porque é essencial a renovação do benefício para manutenção da Fopag no BB?

12.9.13.2.4 A DIREC providenciará a comunicação sobre o encerramento do benefício aos clientes PF, com antecedência mínima de 30 dias, conforme regulamentação Bacen.

12.9.13.2.5 Eventuais pedidos de reconsideração sobre indeferimento de propostas poderão ser encaminhados à Direc, com as devidas justificativas, via e-mail corporativo, até o dia 15 do mês em que o indeferimento foi indicado.

12.9.14 Folhas que já processam no BB sem flexibilização vigente:

12.9.14.1 A solicitação para essas folhas deverá ser por meio de correio SISBB para Direc, conforme Solicitação Benef. Fopag Processam BB, sem Flex. No mesmo correio, poderá ser solicitada análise de benefícios para Pacotes e/ou cartão.

12.9.14.2 Após aprovação, nos casos de flexibilização de Pacote, a agência deverá registrar no TARIFAS. Para benefícios no cartão, o registro é realizado pela Dimep.

12.9.15 O fim do benefício

12.9.15.1 Perda de prazos nos processos de flexibilização e nas campanhas para comunicação aos clientes, sobre alteração ou encerramento dos benefícios, são passíveis de análise sob aspecto disciplinar inclusive com abertura de protocolo Gedip.

12.9.16 Premissas:

12.9.16.1 As flexibilizações devem ser concedidas somente em casos excepcionais, para conquista/atração e manutenção/renovação, após oferta e divulgação das condições padrão, descritas para clientes em bb.com.br/meusalarionobb.

12.9.16.2 Nos casos de perda de folha, deverá ser conduzido dentro da Estratégia de Retenção, descrito nesta IN.

12.9.16.3 O prazo, percentual e condições deve ser o mesmo para todos os empregados vinculados ao convênio de folha de pagamento;

12.9.16.4 Os empregados devem ter adesão a uma das modalidades do pacote de serviços no mês anterior ao início da flexibilização;

12.9.16.5 Nos casos das flexibilizações vinculadas ao convênio de folha de pagamento, é necessário que os proventos sejam pagos no BB, via PAG, com tipo “Pagamento de Salário”, tendo como pagador um dos MCIs PJ cadastrados na flexibilização.

12.9.16.6 Os clientes devem ter recebido seus créditos no Banco em pelo menos um dos dois últimos meses anteriores ao mês de registro da flexibilização.

12.9.16.7 Importante manter o cadastro do cliente PF correto, devidamente vinculado ao empregador que efetua o pagamento da folha.

12.9.16.8 O cliente deverá ter saldo para a cobrança do pacote na data, mesmo que o débito não será processado.

12.9.16.9 As flexibilizações iniciam vigência no mês subsequente ao seu deferimento pelo Gestor.

12.9.16.10 O fluxo da proposta é: Agência Negociadora > Superintendência jurisdicionante> Super da principal agência PF envolvida no processo > Diretoria de Clientes > Gestor (Diemp).

12.9.16.11 Para que inicie no mês subsequente é necessário que a proposta chegue para análise da Diretoria de Clientes até dia 20 de cada mês.

12.9.16.12 As opções de flexibilização “2 . Não Vinculada a convênio Fopag” e “3. Convênio Cooperativa de crédito” são de uso exclusivo sobre demanda da Direc.

12.9.16.13 Deverá ser utilizada somente a opção 01- MCI Pagador. Demais opções serão utilizadas sob orientação da Direc, excepcionalmente.

12.9.17 Perda do benefício (cliente PF)

12.9.17.1 Cliente perde o direito se deixar de receber há mais de 60 dias consecutivos no BB, via PAG;

12.9.17.2 Deixe de receber via PAG, do MCI PJ cadastrado para isenção;

12.9.17.3 Se tiver dívidas em atraso no BB, inclusive como coobrigado, pois perderá o benefício;

12.9.17.4 Cliente com adesão à LOB Vai perderá o benefício de isenção.

12.9.17.5 Cliente que não tiver saldo para a cobrança do pacote mesmo que o débito não seja processado.

12.9.18 Cartão – solicitação de flexibilização massificada da anuidade para conquista de folhas de pagamento

12.9.18.1 Os pedidos de renovação de flexibilização da anuidade de cartão de crédito devem ser encaminhados à Diretoria de Clientes PF pela Agência Negociadora, com assinatura do Gerente Geral, conforme documento ” Modelo de Correio para Renovação”, disponível nesta IN.

12.10 Folhas de pagamento com promoções vigente

12.10.1 Os benefícios são válidos para os clientes que recebem no BB recurso tipo de pagamento: “PAG SALARIO C/CTA”, via PAG (11.13.36) ou LOB VEM (consulte no DEB 01.01.01), a depender da promoção que participam e, exclusivamente, para a conta que recebe a remessa do crédito de salário. Ou seja, caso o cliente deseja receber em outra conta, via PAG, deve solicitar alteração junto ao RH do empregador.

12.10.2 Para que o cliente seja beneficiado, é necessário receber créditos descritos como salário e, necessariamente, estar com um dos MCIs PJ pagadores descritos abaixo, cadastrado em dados profissionais, no aplicativo CLIENTES SISBB.

12.10.3 O cliente não pode ter dívida no BB em atraso ou ter restrição impeditiva.

12.10.4 Os MCIs PJ empregadores com benefício em tarifa de pacote, podem ser consultados na Plataforma BB, Gestão 360, em Gestão, Relatórios, “Flexibilização de Tarifas/FOPAG”. Além desse relatório, poderá ser consultado, por MCI PJ, no aplicativo TARIFAS 11.07.30.

12.10.5 A consulta aos benefícios de cartão, pode ser realizada no aplicativo CARTAO 47.03.13.16.22, com MCI PJ empregador.

12.10.6 Cabe à Super e agência responsável pelo cliente PJ, o acompanhamento do vencimento para que seja solicitada renovação de benefícios, conforme o caso. Sendo observados os resultados apurados de margem dos clientes empregados/servidores, vinculados à FOPAG.

12.10.7 Sobre benefícios

12.10.7.1 Para que o cliente seja beneficiado nas promoções condicionadas à LOB Vem é impressindível que o MCI PJ (empregador) listado abaixo, esteja devidamente registrado no cadastro do cliente, em dados profissionais. Caso a agência observe que não consta cadastrado corretamente, deverá atualizar os dados, mas o benefício estará vigente apartir do mês seguinte à atualização, desde que o cliente continue recebendo no BB via portabilidade.

12.10.7.2 Para que o cliente seja beneficiado nas promoções condicionadas ao recebimento de salário via PAG (11.13.36), é necessário que o MCI empregador que envia a remessa seja o mesmo listado abaixo e que o lançamento seja “pagamento de salário”, não sendo beneficiados os clientes que recebem remessa a título de “pagamento a fornecedor”.

12.10.7.2.1 Pacote de Serviços

12.10.7.2.1.1 Podem ser consultados na Plataforma BB > Gestão 360 > Gestão > Relatórios > Flexibilização de Tarifas Fopag.

12.10.7.2.1.1.1 É necessário cadastrar acesso Aplicativo SPF, Papel SPFRECU8 “Leitura Restrita/VIVAR/UCMPE/DIV_PLA_CRM_PJ”. Esse acesso demora 24h para sensibilizar no sistema.

12.10.7.2.1.2 Início da promoção de tarifa do pacote: no mês seguinte ao primeiro crédito de salário no BB e após iniciada a promoção;

12.10.7.2.1.3 Não contempla, em nenhuma hipótese, os pacotes de serviços das modalidades: Ambiental, Fácil, Bompratodos, Estilo Digital, Exclusivo Digital e demais pacotes associados aos Combos Digitais e Franquias da Conta Fácil;

12.10.7.2.1.4 Não são flexibilizáveis mensalidades do Clube de Benefícios;

12.10.7.2.1.5 No caso da LOB Vem, válido para o primeiro titular, desde que tenha lançamentos “Crédito de Salário” (consulta no DEB 01.01.01), pelo menos uma vez, nos últimos 60 dias e, além disso, é necessário constar o MCI PJ empregador da promoção, descrito em dados profissionais, no cadastro do cliente, aplicativo CLIENTES;

12.10.7.2.1.6 No caso de condição “recebimento de salário no BB”, válido para clientes que tenham recebido, pelo menos uma vez nos últimos 60 dias, crédito de salário, disponível para consulta no aplicativo PAG 11.13.36.

12.10.7.2.1.7 Em todos os casos, é válido somente para a conta corrente onde é creditada a LOB ou a conta que o empregador envia e consta no PAG. Mesmo que o cliente faça alteração da opção bancária no CRS, para alterar a conta beneficiada é necessário alterar a conta enviada pelo empregador, no RH da empresa.

12.10.7.2.1.8 O cliente deverá possuir pacote de serviços no mês anterior e possuir saldo em conta na data que seria o débito, pois mesmo com a isenção, o sistema aprovisiona o débito.

12.10.7.2.1.9 É necessário que conste um dos MCIs PJ empregadores contemplados, no cadastro do cliente, em dados profissionais. Caso a agência altere o empregador no cadastro, o benefício será válido somente no mês seguinte à alteração, após crédito de salário.

12.10.7.2.2 Cartão de Crédito

12.10.7.2.2.1 Para consulta do registro de promoção condicionada ao recebimento via PAG (11.13.36), basta acessar aplicativo CARTAO 47.03.13.16.22 e informar o MCI PJ empregador.

12.10.7.2.2.2 Início da promoção de anuidade do cartão: 30 dias após o primeiro crédito de salário no BB e após iniciada a promoção, do cliente é reiniciado para que comece a contagem dos meses da isenção.

12.10.7.2.2.3 É necessário que conste um dos MCIs PJ empregadores contemplados, no cadastro do cliente, em dados profissionais. Caso a agência altere o empregador no cadastro, o benefício será válido somente no mês seguinte à alteração, após crédito de salário.

12.10.7.2.2.4 O benefício contempla um plástico por CPF da bandeira Visa ou Elo, modalidades 01-Visa Gold, 72-Platinum Visa, 74 Platinum Estilo Visa, 192 Elo Mais, 193- Elo Grafite, 194 Elo Grafite Estilo e, em algumas exceções, 80-Visa Infinite e 195-Elo Nanquim. Vide detalhamento, em caso de exceção, no respectivo item da fopga em promoção.

12.10.7.2.2.5 Não contempla cartões de Crédito das bandeiras Amex e Mastercard (nenhuma modalidade), além das modalidades: Co-Branded, Universitário, Bônus Celular, Smiles, Parcerias, Visa Fácil e Visa doméstico.

12.10.7.2.2.6 Os cartões Visa Infinite e Elo Nanquim podem ser contemplados em algumas promoções, em caráter de exceção. Nestes casos, para ser ofertado ao cliente, confira se esta devidamente descrito como contemplado, nos detalhamentos abaixo e/ou no site para o cliente.

12.10.7.2.2.7 O cartão Elo Diners não é contemplado nas promoções proventistas, podendo ser contemplado em promoção para público específico divulgado oportunamente.

12.10.7.2.2.8 Para todos os casos, o Ourocard Fácil não possui cobrança de anuidade e poderá ser ofertado.

12.10.7.2.2.9 Benefício padrão: até 12 meses de isenção, após o primeiro crédito via LOB Vem, desde que seja a primeira vez que o cliente faz portabilidade para o BB. É possível consultar se é a primeira vez, no cadastro do cliente, em características especiais, F6, não poderá ter anotação de LOB anterior, com mais de 12 meses. A consulta à LOB vem também pode ser realizada no DEB 01.01.01.

12.10.7.2.3 Cheque especial

12.10.7.2.3.1 10 dias sem juros

12.10.7.2.3.1.1 No geral, é válido para clientes Estilo com investimentos no BB e pacote de serviços contemplados, contudo, algumas folhas de pagamento podem oferecer o benefício para todos os clientes vinculados que recebem e mantêm o salário no BB. As folhas com essa promoção têm o benefício descrito no respectivo item.

12.10.7.2.3.1.2 Mesmo para as folhas com benefício para quem recebem aqui, deverão ser obedecidas as regras descritas na IN do produto, [IN: 138-1], item 8 Pós-Contratação: 10 (dez) dias sem juros no Cheque Especial PF, não contemplando IOF e outros impostos que surgirem, além de possuir limite de valor.

12.10.7.2.3.1.3 Válido somente para a conta corrente onde recebe o salário, seja por LOB Vem ou via PAG, conforme promoção. No caso do PAG, vale exclusivamente para conta que o empregador informa na remessa e pode ser consultada no PAG 11.13.36, independente de o cliente realizar alteração via opção bancária (CRS). O cliente deverá indicar a conta diretamente no RH da empresa/órgão.

12.10.7.2.3.1.4 Inicia o benefício no ciclo seguinte ao primeiro crédito de salário no BB.

12.10.7.2.3.1.5 Obrigatoriamente, deverá constar um dos MCIs PJ empregadores contemplados, no cadastro do cliente, em dados profissionais. Caso a agência altere o empregador no cadastro, o benefício será válido somente no mês seguinte à alteração, após crédito de salário.

12.10.7.2.3.2 Desconto na taxa

12.10.7.2.3.2.1 Clientes que recebem salário no aqui têm desconto na taxa, conforme normativo do produto[IN: 138-1] item 10.3.3 aos clientes recebedores de proventos no BB é garantido que os juros máximos cobrados sejam os correspondentes ao nível de taxa 2.

12.10.7.2.4 Consórcio

12.10.7.2.4.1 Cliente servidor público de algumas fopags têm desconto de 20% na taxa de administração, conforme normativo do produto[IN: 155-1] item 1.2.13.3.1 Servidores Públicos do Poder Executivo Federal (convênio 197082 – MPOG).

12.10.7.2.5 Financiamento Imobiliário

12.10.7.2.5.1 Cliente proventista que recebe salário aqui têm desconto na taxa, conforme normativo do produto[IN: 710-1] item 1.11.1.4.5 Taxa de juros para proventistas.

12.10.7.2.6 Principais ocorrências sobre os benefícios

12.10.7.2.6.1 Cliente não é publico alvo: verifique se o cliente recebe crédito a título de salário, via PAG (11.13.36) ou LOB VEM, consultando no DEB 01.01.01, os lançamentos de “crédito de salário”. Se não contar nesse caminho, significa que os créditos recebidos não são enviados como salário, não sendo possível registrar isenção dentro das promoções para proventistas.

12.10.7.2.6.2 Verifique se em dados profissionais (CLIENTES 01.01.02) está cadastrado o MCI PJ participante da promoção. É obrigatório constar, especialmente para promoções vinculados à LOB Vem.

12.10.7.2.6.3 Verifique se o cliente proventista é segundo titular, nesses casos, quando a promoção for por LOB Vem, a isenção automática será de até 12 meses. Assim, se o cliente estiver contemplado em promoção com prazo maior, será necessário registrar manualmente e anualmente, na Plataforma BB> Perfil do cliente> Relacionamento > Retenção. Nos casos de primeiro titular não há problema.

12.10.7.2.6.4 Verifique a conta onde é creditado o salário, pois a isenção do pacote vale para a conta indicado pela empresa no PAG 11.13.36. Para alterar, somente procurando o RH da empresa, a fim de que eles alterem a remessa.

12.10.7.2.6.5 O cliente só é considerado proventista para participar das promoções, se tiver recebido salário via PAG 11.13.36 ou LOB Vem (DEB 01.01.01), pelo menos uma vez, nos últimos 60 dias. Ou seja, se o cliente deixar de receber por prazo superior, ele deixa de ser contemplado nas promoções. Ao voltar a receber, no caso da LOB Vem, será considerada uma segunda LOB. Não há possibilidades de exceção para clientes que deixam de receber, mesmo que o motivo seja o afastamento com benefícios do INSS, como auxílio doença.

12.10.7.2.6.6 A promoção LOB Vem para o público geral, não vinculado a uma das folhas com promoção, é exclusiva para clientes com primeira LOB. Verifique se é a primeira LOB no CLIENTES 01.01.10. F6, onde não poderá constar registro de anotação LOB Vem baixada. Se contar, o cliente só poderá ser beneficiado caso seja funcionário de uma das folhas com promoção, ou, conforme avaliação negocial, o gerente poderá registrar na Plataforma de Retenção o benefício.

12.10.7.2.6.7 Identifique se o pacote ou o cartão, fazem parte da promoção:

12.10.7.2.6.7.1 Pacote: não contempla as modalidades: Ambiental, Fácil, Bompratodos, Estilo Digital, Exclusivo Digital e demais pacotes associados aos Combos Digitais e Franquias da Conta Fácil.

12.10.7.2.6.7.2 Não são flexibilizáveis mensalidade do Clube de Benefícios;

12.10.7.2.6.7.3 Cartão: contempla, exclusivamente um plástico das modalidades Visa International, Gold, Platinum, Platinum Estilo ou Infinite (somente alguns casos descrito no detalhamento da promoção) ou ELO Mais, Grafite, Grafite Estilo ou Nanquim (somente alguns casos descrito no detalhamento da promoção).

12.10.7.2.6.8 Tarifa agendada para cliente com promoção: o sistema aprovisiona no extrato, mas não debita, caso o cliente se encaixe nas regras da promoção.

12.10.8 Setor Público

12.10.8.1 Servidores Público

12.10.8.1.1 São contemplados os servidores/empregados públicos federais civis e militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica). Benefícios exclusivos para os servidores federais:

12.10.8.1.1.1 taxas diferenciadas no BB Crédito Consignação e BB Crédito Consignação Renovação de acordo com o convênio firmado entre o BB e o empregador;

12.10.8.1.1.2 isenção de tarifa de pacote de serviços por 12 meses somente para novos clientes (que nunca tiveram conta corrente no BB), desde que recebam proventos no BB e tenham pelo menos uma conta em débito automático;

12.10.8.1.1.3 descontos diferenciados em tarifas de pacotes de serviços.

12.10.8.1.2 O servidor público federal que atender a todas as condições abaixo será incluído numa faixa de investimentos imediatamente superior àquela que ele estaria enquadrado, conforme [IN: 191-1]. As condições são:

12.10.8.1.2.1 receber salário no BB pago por pessoa jurídica cujo CNPJ tenha natureza jurídica de órgão público federal (o sistema verifica os 3 últimos meses e considera o cliente que recebeu pelo menos uma vez nesse período);

12.10.8.1.2.2 não ter Livre Opção Bancária para envio do salário de servidor para outra instituição financeira (LOB VAI);

12.10.8.1.2.3 estar cadastrado com a natureza da ocupação (Dados Profissionais) que o identifique como servidor público: Servidor Público Concursado, Servidor Público de Autarquia e Fundação, Funcionário de Empresa Pública ou de Economia Mista, Aposentado ou Pensionista ou Engajado das Forças Armadas;

12.10.8.1.2.4 estar encarteirado nos modelos de relacionamento Private, Estilo Agro, Estilo, Personalizado Agro, Exclusivo ou Personalizado;

12.10.8.1.2.5 possuir o pacote de serviços adequado ao modelo de encarteiramento;

12.10.8.1.2.6 possuir volume de investimentos maior ou igual ao valor inicial exigido para a primeira faixa de desconto. Atualmente, o menor valor em investimentos exigido para desconto no pacote é de R$ 50 mil, conforme tabelas vigentes na [IN: 191-1].

12.10.8.2 Acre

12.10.8.2.1 Prefeitura de Rio Branco

12.10.8.2.1.1 Site personalizado: não há

12.10.8.2.1.2 MCIs empregadores contemplados: 33045401, 111412849, 208652857, 209118822, 210159665, 303076882, 303265281, 333563936, 446991339, 505784769, 509300152, 512638430 e 837144449.

12.10.8.2.1.3 Pacote de serviços: válido até setembro de 2022.

12.10.8.2.1.4 Anuidade do cartão: válido até agosto de 2022 (encerrado).

12.10.8.2.1.5 Condição: crédito de salário via remessa PAG (PAG 11.13.36), desde que enviada por um dos MCIs PJ contempláveis.

12.10.8.3 Alagoas

12.10.8.3.1 Prefeitura de Maceió

12.10.8.3.1.1 Site personalizado: bb.com.br/alagoas

12.10.8.3.1.2 CNPJ Empregadores Contemplados Maceió – AL

12.10.8.3.1.3 Pacote de serviços: válido até novembro de 2024.

12.10.8.3.1.4 Anuidade do cartão: válido até novembro de 2024. Cartões contempláveis, inclusive Infinite e Nanquim.

12.10.8.3.1.5 Cheque especial: 10 dias sem juros no cheque especial, válido até novembro de 2024, condicionado à manutenção do salário no BB durante a promoção.

12.10.8.3.1.6 Condição: isenções válidas após o primeiro crédito de salário via LOB Vem. É necessário constar lançamento de “credito de salário” no DEB 01.01.01 para identificar a data da primeira LOB e o MCI empregador constar em dados profissionais, no cadastro do cliente.

12.10.8.3.2 Tribunal de Justiça de Alagoas

12.10.8.3.2.1 Site personalizado: bb.com.br/alagoas

12.10.8.3.2.2 MCIs empregadores contemplados: 105285273, 208709839 ou 906470455.

12.10.8.3.2.3 Pacote de serviços: por até 60 meses, válido a partir de novembro de 2022 até outubro de 2027.

12.10.8.3.2.4 Anuidade do cartão: por até 60 meses, válido a partir de novembro de 2022 até outubro de 2027. Todos os cartões contempláveis, inclusive Visa Infinite e Elo Nanquim.

12.10.8.3.2.5 Investimentos em LCA com taxas diferenciadas: a partir de 16/11/2022, com validade por 120 dias:

12.10.8.3.2.5.1 LCA Pós com resgate (AuM abaixo de R$ 400 mil): 89%

12.10.8.3.2.5.2 LCA Pós com resgate (AuM acima de R$ 400 mil): 91%

12.10.8.3.2.5.3 LCA Pós sem resgate 360 dias (a partir de R$ 500): 93%

12.10.8.3.2.5.4 LCA Pós sem resgate 720 dias (a partir de R$ 500): 94%

12.10.8.3.2.6 Condição: isenções válidas após o primeiro crédito de salário via LOB Vem. É necessário constar lançamento de “credito de salário” no DEB 01.01.01 para identificar a data da primeira LOB e o MCI empregador constar em dados profissionais, no cadastro do cliente.

12.10.8.4 Amazonas

12.10.8.4.1 Governo do Estado do Amazonas

12.10.8.4.1.1 Site personalizado: bb.com.br/amazonas

12.10.8.4.1.2 MCI Empregadores Contemplados Amazonas

12.10.8.4.1.3 Pacote de serviços: válido até setembro de 2027.

12.10.8.4.1.4 Anuidade do cartão: válido até setembro de 2027.

12.10.8.4.1.5 Condição: isenções válidas após o primeiro crédito de salário via LOB Vem. É necessário constar lançamento de “credito de salário” no DEB 01.01.01 para identificar a data da primeira LOB e o MCI empregador constar em dados profissionais, no cadastro do cliente.

12.10.8.5 Ceará

12.10.8.5.1 Governo do Estado do Ceará

12.10.8.5.1.1 Site personalizado: bb.com.br/ceara

12.10.8.5.1.2 MCI Empregadores Contemplados Gov. Est. Ceará

12.10.8.5.1.3 Pacote de serviços: válido até junho de 2023.

12.10.8.5.1.4 Anuidade do cartão: válido até junho de 2023. Cartões contempláveis, inclusive Infinite e Nanquim.

12.10.8.5.1.5 Condição: isenções válidas após o primeiro crédito de salário via LOB Vem. É necessário constar lançamento de “credito de salário” no DEB 01.01.01 para identificar a data da primeira LOB e o MCI empregador constar em dados profissionais, no cadastro do cliente.

12.10.8.5.2 Prefeitura de Fortaleza

12.10.8.5.2.1 Site personalizado: bb.com.br/ceara

12.10.8.5.2.2 MCIs empregadores contemplados: 31069383, 31657354, 32357743, 34806376, 35117275, 103418248, 103701890, 103938787, 104749150, 105321322, 105900076, 105936881, 106004165, 106012959, 106013004, 106013070, 106013120, 106013146, 112049971, 208465175, 208783394, 212193092, 331648133, 411915744, 500019475, 500019876, 500019885, 501276556, 501298345, 501340137, 501406560, 501507365, 501508758, 502223983, 502241690, 505505955, 505558237, 506163363, 506474150, 507688148, 507753036, 507972929, 509122992, 511381081, 511408176, 511473620, 511636458, 511676439, 511818875, 512436467, 607196256, 903235279, 908607401, 908764518, 909656525, 910586556, 911806396, 920675780, 920838434, 922127014, 925304125, 925512570, 925938511, 927191029, 927835542, 930616592, 934057487.

12.10.8.5.2.3 Pacote de serviços: válido até dezembro de 2024. .

12.10.8.5.2.4 Anuidade do cartão: válido até outubro de 2024. Todos os cartões contempláveis, inclusive Infinite e Nanquim.

12.10.8.5.2.5 Cheque Especial: 10 dias sem juros no cheque especial, válido até dezembro de 2024, condicionado à manutenção do salário no BB durante a promoção.

12.10.8.5.2.6 Condição: isenções válidas após o primeiro crédito de salário via LOB Vem. É necessário constar lançamento de “credito de salário” no DEB 01.01.01 para identificar a data da primeira LOB e o MCI empregador constar em dados profissionais, no cadastro do cliente.

12.10.8.5.3 Prefeitura de Maracanaú

12.10.8.5.3.1 Site personalizado: bb.com.br/ceara

12.10.8.5.3.2 MCI empregador contemplado: 103382869, 330602430, 334396054, 447245745, 511176015, 515044428, 517228692, 35433255 e 501211392.

12.10.8.5.3.3 Pacote de serviços: válida de janeiro de 2023 a abril de 2027. .

12.10.8.5.3.4 Anuidade do cartão: válida de janeiro de 2023 a abril de 2027. Todos os cartões contempláveis, inclusive Infinite e Nanquim.

12.10.8.5.3.5 Condição: isenções válidas após o primeiro crédito de salário via LOB Vem. É necessário constar lançamento de “credito de salário” no DEB 01.01.01 para identificar a data da primeira LOB e o MCI empregador constar em dados profissionais, no cadastro do cliente.

12.10.8.5.4 Prefeitura de Nova Russas

12.10.8.5.4.1 Site personalizado: bb.com.br/ceara

12.10.8.5.4.2 MCI empregador contemplado: 103448212;

12.10.8.5.4.3 Pacote de serviços: válido até fevereiro de 2023.

12.10.8.5.4.4 Anuidade do cartão: válido até março de 2023. Todos os cartões contempláveis, inclusive Infinite e Nanquim.

12.10.8.5.4.5 Condição: isenções válidas após o primeiro crédito de salário via LOB Vem. É necessário constar lançamento de “credito de salário” no DEB 01.01.01 para identificar a data da primeira LOB e o MCI empregador constar em dados profissionais, no cadastro do cliente.

12.10.8.5.5 Prefeitura de Tiangua

12.10.8.5.5.1 Site personalizado: bb.com.br/ceara

12.10.8.5.5.2 MCI empregador contemplado: 906070904;

12.10.8.5.5.3 Pacote de serviços: válido até janeiro de 2023.

12.10.8.5.5.4 Anuidade do cartão: válido até março de 2023. Todos os cartões contempláveis, inclusive Infinite e Nanquim.

12.10.8.5.5.5 Condição: isenções válidas após o primeiro crédito de salário via LOB Vem. É necessário constar lançamento de “credito de salário” no DEB 01.01.01 para identificar a data da primeira LOB e o MCI empregador constar em dados profissionais, no cadastro do cliente.

12.10.8.5.6 Procuradoria Geral de Justiça do Ceará – PGJ CE

12.10.8.5.6.1 Site: bb.com.br/ceara

12.10.8.5.6.2 MCI contemplado: 104728123

12.10.8.5.6.3 Pacote de serviços: válido até junho de 2023. A promoção foi interrompida entre maio e julho de 2022, período no qual as cobranças são devidas.

12.10.8.5.6.4 Anuidade do cartão: benefício padrão de 12 meses para cartões contempláveis ou Ourocard Fácil, com isenção ilimitada. Conforme perfil do cliente, poderá ser oferecido o descontro progressivo de anuidade (DPA), conforme média de gastos ou desconto utilizando pontos do programa de relacionamento. Condições descritas no normativo do produto. Basta acessar a Plataforma de Retenção, na Plataforma BB.

12.10.8.5.6.5 Condição: isenções válidas após o primeiro crédito de salário via LOB Vem. É necessário constar lançamento de “credito de salário” no DEB 01.01.01 para identificar a data da primeira LOB e o MCI empregador constar em dados profissionais, no cadastro do cliente.

12.10.8.6 Maranhão

12.10.8.6.1 Prefeitura de Santa Inês

12.10.8.6.1.1 Site personalizado: não há

12.10.8.6.1.2 MCIs empregadores contemplados: 507492292 e 803203387.

12.10.8.6.1.3 Pacote de serviços: válido até agosto de 2025.

12.10.8.6.1.4 Anuidade do cartão: válido até março de 2023.

12.10.8.6.1.5 Condições: isenções válidas após o primeiro crédito de salário via LOB Vem. É necessário constar lançamento de “credito de salário” no DEB 01.01.01 para identificar a data da primeira LOB e o MCI empregador constar em dados profissionais, no cadastro do cliente.

12.10.8.7 Mato Grosso

12.10.8.7.1 Prefeitura de Rondonópolis

12.10.8.7.1.1 Site personalizado: não há

12.10.8.7.1.2 MCIs empregadores contemplados: 104484087, 911212564, 303537809, 303470417, 929787009, 331490282 e 846460938.

12.10.8.7.1.3 Pacote de serviços: 60 meses, com vigência de janeiro de 2023 a dezembro de 2027.

12.10.8.7.1.4 Anuidade do cartão: 60 meses, com vigência de janeiro de 2023 a dezembro de 2027. Todos os cartões contempláveis, inclusive Visa Infinite e Elo Nanquim.

12.10.8.7.1.5 Condição: isenções válidas após o primeiro crédito de salário via LOB Vem. É necessário constar lançamento de “credito de salário” no DEB 01.01.01 para identificar a data da primeira LOB e o MCI empregador constar em dados profissionais, no cadastro do cliente.

12.10.8.8 Minas Gerais

12.10.8.8.1 Governo do Estado de Minas Gerais

12.10.8.8.1.1 Site personalizado: bb.com.br/mg

12.10.8.8.1.2 MCI Empregadores Contemplados Estado Minhas Gerais

12.10.8.8.1.3 Pacote de serviços: válido até dezembro de 2026.

12.10.8.8.1.3.1 Tarifas avulsas DOC e TED: isenção válida até dezembro de 2026, somente quando realizados em canais eletrônicos.

12.10.8.8.1.4 Anuidade do cartão: válido até dezembro de 2026. Todos os cartões contempláveis, inclusive Infinite e Nanquim, inclusive para os adicionais desses cartões.

12.10.8.8.1.5 Cheque Especial: 10 dias sem juros no cheque especial, válido até dezembro de 2026, condicionado à manutenção do salário no BB durante a promoção.

12.10.8.8.1.6 Promoção: Escolha Certa BB (encerrada), sorteou R$ 500 mil em prêmios. Foram 9 prêmios sendo 4 de R$ 25 mil, 4 de R$ 50 mil e um de R$ 200 mil. Mais informações e regulamento no site escolhacertabb.com.br.

12.10.8.8.1.7 Condições: isenções válidas após o primeiro crédito de salário via LOB Vem. É necessário constar lançamento de “credito de salário” no DEB 01.01.01 para identificar a data da primeira LOB e o MCI empregador constar em dados profissionais, no cadastro do cliente.

12.10.8.8.2 Prefeitura de Uberaba (VRN)

12.10.8.8.2.1 Site personalizado: bb.com.br/mg

12.10.8.8.2.2 MCIs empregadores contemplados: 034789796, 208397922, 333802828, 508730856,510289159, 512094168, 512308975, 514034827, 514227021, 514616263, 515266051, 517179606, 600905345, 603301216,904099202, 910587377, 912867879, 921375093 e 904099202.

12.10.8.8.2.3 Pacote de serviços: válido até fevereiro de 2023.

12.10.8.8.2.4 Anuidade de cartão de crédito: válido até fevereiro de 2023.

12.10.8.8.2.5 Condição: crédito de salário via remessa PAG (PAG 11.13.36), desde que enviada por um dos MCIs PJ contempláveis.

12.10.8.8.3 Tribunal de Justiça de Minas Gerais

12.10.8.8.3.1 Site personalizado: bb.com.br/mg

12.10.8.8.3.2 MCIs empregadores contemplados: 106176208

12.10.8.8.3.3 Pacote de serviços: válido até março de 2023.

12.10.8.8.3.4 Anuidade do cartão: benefício padrão de 12 meses para cartões contempláveis ou Ourocard Fácil, com isenção ilimitada. Conforme perfil do cliente, poderá ser oferecido o descontro progressivo de anuidade (DPA), conforme média de gastos ou desconto utilizando pontos do programa de relacionamento. Condições descritas no normativo do produto. Basta acessar a Plataforma de Retenção, na Plataforma BB.

12.10.8.8.3.5 Condição: isenções válidas após o primeiro crédito de salário via LOB Vem: mês seguinte para Pacotes e 60 dias após para anuidade. É necessário constar lançamento de “credito de salário” no DEB 01.01.01 para identificar a data da primeira LOB.

12.10.8.9 Paraíba

12.10.8.9.1 Defensoria Pública da Paraíba – DP PB

12.10.8.9.1.1 Site personalizado: bb.com.br/paraiba

12.10.8.9.1.2 MCI empregador contemplado: 903055585

12.10.8.9.1.3 Pacote de serviços: válido até dezembro de 2027.

12.10.8.9.1.4 Anuidade do cartão: benefício padrão de 12 meses para cartões contempláveis ou Ourocard Fácil, com isenção ilimitada. Conforme perfil do cliente, poderá ser oferecido o descontro progressivo de anuidade (DPA), conforme média de gastos ou desconto utilizando pontos do programa de relacionamento. Condições descritas no normativo do produto. Basta acessar a Plataforma de Retenção, na Plataforma BB.

12.10.8.9.1.5 Condição: isenções válidas após o primeiro crédito de salário via LOB Vem. É necessário constar lançamento de “credito de salário” no DEB 01.01.01 para identificar a data da primeira LOB e o MCI empregador constar em dados profissionais, no cadastro do cliente.

12.10.8.9.2 Governo do Estado da Paraíba

12.10.8.9.2.1 Site personalizado: bb.com.br/paraiba

12.10.8.9.2.2 MCI Empregadores Contemplados Gov Estado Paraíba

12.10.8.9.2.3 Pacote de serviços: válido até dezembro de 2027.

12.10.8.9.2.4 Anuidade do cartão: válido até dezembro de 2027. Válido para cartões contempláveis e Nanquim (desde que emitido até janeiro de 2019).

12.10.8.9.2.5 Condição: isenções válidas após o primeiro crédito de salário via LOB Vem. É necessário constar lançamento de “credito de salário” no DEB 01.01.01 para identificar a data da primeira LOB e o MCI empregador constar em dados profissionais, no cadastro do cliente.

12.10.8.9.3 Ministério Público da Paraíba

12.10.8.9.3.1 Site personalizado: bb.com.br/paraiba

12.10.8.9.3.2 MCI empregador contemplado: 500280908

12.10.8.9.3.3 Pacote de serviços: válido até dezembro de 2027.

12.10.8.9.3.4 Anuidade do cartão: válido até dezembro de 2027. Todos os cartões contempláveis, inclusive o Nanquim, desde que emitido até janeiro de 2019.

12.10.8.9.3.5 Condição: isenções válidas após o primeiro crédito de salário via LOB Vem. É necessário constar lançamento de “credito de salário” no DEB 01.01.01 para identificar a data da primeira LOB e o MCI empregador constar em dados profissionais, no cadastro do cliente.

12.10.8.9.4 Prefeitura de João Pessoa

12.10.8.9.4.1 Site personalizado: bb.com.br/paraiba

12.10.8.9.4.2 MCIs empregadores contemplados: 106102833, 902005138, 928264782, 105869348 e 903062167.

12.10.8.9.4.3 Pacote de serviços: válido até dezembro de 2023.

12.10.8.9.4.4 Anuidade do cartão: válido até dezembro de 2023. Todos os cartões contempláveis, inclusive o Nanquim, desde que emitido até janeiro de 2019.

12.10.8.9.4.5 Condição: isenções válidas após o primeiro crédito de salário via LOB Vem. É necessário constar lançamento de “credito de salário” no DEB 01.01.01 para identificar a data da primeira LOB e o MCI empregador constar em dados profissionais, no cadastro do cliente.

12.10.8.9.5 Tribunal de Contas da Paraíba

12.10.8.9.5.1 Site personalizado: bb.com.br/paraiba

12.10.8.9.5.2 MCI empregador contemplado: 502938620

12.10.8.9.5.3 Pacote de serviços: válido até dezembro de 2027.

12.10.8.9.5.4 Anuidade do cartão: válido até dezembro de 2027. Todos os cartões contempláveis, inclusive Visa Infinite e Elo Nanquim.

12.10.8.9.5.5 Condição: isenções válidas após o primeiro crédito de salário via LOB Vem. É necessário constar lançamento de “credito de salário” no DEB 01.01.01 para identificar a data da primeira LOB e o MCI empregador constar em dados profissionais, no cadastro do cliente.

12.10.8.10 Paraná

12.10.8.10.1 Ministério Público do Paraná

12.10.8.10.1.1 Site personalizado: bb.com.br/parana

12.10.8.10.1.2 MCI empregador contemplado: 701753493.

12.10.8.10.1.3 Pacote de serviços: válido até dezembro de 2022.

12.10.8.10.1.4 Anuidade do cartão: benefício padrão de 12 meses para cartões contempláveis ou Ourocard Fácil, com isenção ilimitada. Conforme perfil do cliente, poderá ser oferecido o descontro progressivo de anuidade (DPA), conforme média de gastos ou desconto utilizando pontos do programa de relacionamento. Condições descritas no normativo do produto. Basta acessar a Plataforma de Retenção, na Plataforma BB.

12.10.8.10.1.5 Condição: isenções válidas após o primeiro crédito de salário via LOB Vem. É necessário constar lançamento de “credito de salário” no DEB 01.01.01 para identificar a data da primeira LOB e o MCI empregador constar em dados profissionais, no cadastro do cliente.

12.10.8.10.2 Prefeitura de Curitiba (VRN)

12.10.8.10.2.1 Site personalizado: bb.com.br/parana

12.10.8.10.2.2 MCIs empregadores contemplados: 205387412, 334006293, 516943392, 204603932, 31192817, 204971402, 208460705, 411913328, 44302888, 9517499813, 700107861, 700717700, 700719159, 700729830, 907703341 e 910589067.

12.10.8.10.2.3 Pacote de serviços: 12 meses, com vigência de janeiro a dezembro de 2023.

12.10.8.10.2.4 Anuidade de cartão de crédito: 12 meses, com vigência de janeiro a dezembro de 2023. Todos os cartões contempláveis, inclusive Visa Infinite e Elo Nanquim.

12.10.8.10.2.5 Condição: crédito de salário via remessa PAG (PAG 11.13.36), desde que enviada por um dos MCIs PJ contempláveis.

12.10.8.10.3 Tribunal de Justiça do Paraná

12.10.8.10.3.1 Site personalizado: bb.com.br/parana

12.10.8.10.3.2 MCI empregador contemplado: 700754249.

12.10.8.10.3.3 Pacote de serviços: válido até dezembro de 2022.

12.10.8.10.3.4 Anuidade do cartão: benefício padrão de 12 meses para cartões contempláveis ou Ourocard Fácil, com isenção ilimitada. Conforme perfil do cliente, poderá ser oferecido o descontro progressivo de anuidade (DPA), conforme média de gastos ou desconto utilizando pontos do programa de relacionamento. Condições descritas no normativo do produto. Basta acessar a Plataforma de Retenção, na Plataforma BB.

12.10.8.10.3.5 Condição: isenções válidas após o primeiro crédito de salário via LOB Vem. É necessário constar lançamento de “credito de salário” no DEB 01.01.01 para identificar a data da primeira LOB e o MCI empregador constar em dados profissionais, no cadastro do cliente.

12.10.8.10.4 Universidades (VRN)

12.10.8.10.4.1 UEM

12.10.8.10.4.1.1 Site Personalizado: bb.com.br/parana

12.10.8.10.4.1.2 MCI empregador contemplado: 297423

12.10.8.10.4.1.3 Pacote de serviços: válido até janeiro de 2023.

12.10.8.10.4.1.4 Anuidade do cartão: válido até fevereiro de 2023.

12.10.8.10.4.1.5 Condição: crédito de salário via remessa PAG (PAG 11.13.36), desde que enviada por um dos MCIs PJ contempláveis.

12.10.8.11 Pernambuco

12.10.8.11.1 Governo de Estado de Pernambuco

12.10.8.11.1.1 Site personalizado: bb.com.br/pernambuco

<font “=”” color=”#000000″>12.10.8.11.1.2 CNPJ empregadores contemplados

12.10.8.11.1.3 Pacote de Serviços: válido até dezembro de 2025.

12.10.8.11.1.4 Anuidade do cartão: válido até dezembro de 2025.

12.10.8.11.1.5 Condição: isenções válidas após o primeiro crédito de salário via LOB Vem. É necessário constar lançamento de “credito de salário” no DEB 01.01.01 para identificar a data da primeira LOB e o MCI empregador constar em dados profissionais, no cadastro do cliente.

12.10.8.11.2 Ministério Público de Pernambuco

12.10.8.11.2.1 Site personalizado: bb.com.br/pernambuco

12.10.8.11.2.2 MCI empregador contemplado: 902036020

12.10.8.11.2.3 Pacote de serviços: válido até dezembro de 2022.

12.10.8.11.2.4 Anuidade do cartão: válido até outubro de 2022. Pode ser ofertado Ourocard Fácil, com isenção ilimitada ou, conforme perfil do cliente, poderá ser oferecido o descontro progressivo de anuidade (DPA), conforme média de gastos ou desconto utilizando pontos do programa de relacionamento. Condições descritas no normativo do produto. Basta acessar a Plataforma de Retenção, na Plataforma BB.

12.10.8.11.2.5 Condição: isenções válidas após o primeiro crédito de salário via LOB Vem. É necessário constar lançamento de “credito de salário” no DEB 01.01.01 para identificar a data da primeira LOB e o MCI empregador constar em dados profissionais, no cadastro do cliente.

12.10.8.11.3 Prefeitura de Recife

12.10.8.11.3.1 Site personalizado: bb.com.br/pernambuco

12.10.8.11.3.2 MCIs empregadores contemplados: 32940292, 32945204, 104875176, 104898257, 104903257, 105307905, 105883370, 208034978, 209557616, 441684235, 500797324, 500798851, 503051180, 503215243, 704000596, 836082915, 906103284, 909670936, 922970168 e 925417504, 926563202.

12.10.8.11.3.3 Pacote de serviços: válido até janeiro de 2023.

12.10.8.11.3.4 Anuidade do cartão: válido até dezembro de 2022.

12.10.8.11.3.5 Condição: isenções válidas após o primeiro crédito de salário via LOB Vem. É necessário constar lançamento de “credito de salário” no DEB 01.01.01 para identificar a data da primeira LOB e o MCI empregador constar em dados profissionais, no cadastro do cliente.

12.10.8.11.4 Tribunal de Justiça de Pernambuco

12.10.8.11.4.1 Site Personalizado: bb.com.br/pernambuco

12.10.8.11.4.2 MCI empregador contemplado: 501161395

12.10.8.11.4.3 Pacote de serviços: válido até setembro de 2024

12.10.8.11.4.4 Anuidade do cartão: válido até novembro de 2024. Todos os cartões contempláveis, inclusive, Nanquim e Infinite.

12.10.8.11.4.5 Cheque especial: 10 dias sem juros no cheque especial, válido até novembro de 2024, condicionado à manutenção do salário no BB durante a promoção.

12.10.8.11.4.6 Condição: isenções válidas após o primeiro crédito de salário via LOB Vem. É necessário constar lançamento de “credito de salário” no DEB 01.01.01 para identificar a data da primeira LOB e o MCI empregador constar em dados profissionais, no cadastro do cliente.

12.10.8.12 Rondônia

12.10.8.12.1 Tribunal de Contas de Rondônia

12.10.8.12.1.1 Site: Não há

12.10.8.12.1.2 MCIs empregadores contemplados: 905993324

12.10.8.12.1.3 Pacote de serviços: válido até abril de 2025.

12.10.8.12.1.4 Anuidade do cartão: benefício padrão de 12 meses para cartões contempláveis ou Ourocard Fácil, com isenção ilimitada. Conforme perfil do cliente, poderá ser oferecido o descontro progressivo de anuidade (DPA), conforme média de gastos ou desconto utilizando pontos do programa de relacionamento. Condições descritas no normativo do produto. Basta acessar a Plataforma de Retenção, na Plataforma BB.

12.10.8.12.1.5 Cheque Especial: 10 dias sem juros no cheque especia, válido até novembro de 2024, condicionado à manutenção do salário no BB durante a promoção.

12.10.8.12.1.6 Condição: isenções válidas após o primeiro crédito de salário via LOB Vem. É necessário constar lançamento de “credito de salário” no DEB 01.01.01 para identificar a data da primeira LOB e o MCI empregador constar em dados profissionais, no cadastro do cliente.

12.10.8.13 São Paulo

12.10.8.13.1 Assembleia Legislativa São Paulo

12.10.8.13.1.1 Site personalizado: bb.com.br/sp

12.10.8.13.1.2 MCI empregador contemplado: 205686433.

12.10.8.13.1.3 Pacote de serviços: válido até dezembro de 2022.

12.10.8.13.1.4 Anuidade do cartão válido até março de 2023. Todos os cartões contempláveis, inclusive, Nanquim e Infinite.

12.10.8.13.1.5 Cheque Especial: 10 dias sem juros no cheque especial,válido até novembro de 2024, condicionado à manutenção do salário no BB durante a promoção.

12.10.8.13.1.6 Condição: isenções válidas após o primeiro crédito de salário via LOB Vem. É necessário constar lançamento de “credito de salário” no DEB 01.01.01 para identificar a data da primeira LOB e o MCI empregador constar em dados profissionais, no cadastro do cliente.

12.10.8.13.2 Magistrados do judiciário de São Paulo

12.10.8.13.2.1 Site Personalizado: não há.

12.10.8.13.2.2 MCIs empregadores contemplados: TRT 2ª Região MCI 908852124, TRF 3ª Região MCI 200996046 e Justiça Federal 1° Grau de SP MCI 924236012.

12.10.8.13.2.3 Pacote de serviços: a isenção de tarifa de pacote é exclusiva para magistrados, por lista de contas, enviada anualmente pela Super Governo.

12.10.8.13.2.4 Anuidade do cartão: Conforme perfil do cliente, poderá ser oferecido o descontro progressivo de anuidade (DPA), conforme média de gastos ou desconto utilizando pontos do programa de relacionamento. Condições descritas no normativo do produto. Basta acessar a Plataforma de Retenção, na Plataforma BB.

12.10.8.13.2.5 Condição: Ser magistrado e constar na lista de contas da Super.

12.10.8.13.2.5.1 Se a agência identificar um magistrado sem isenção, deverá contatar a Super Governo para inclusão na lista a ser enviada para Direc.

12.10.8.13.3 Ministério Público de São Paulo

12.10.8.13.3.1 Site personalizado: bb.com.br/sp

12.10.8.13.3.2 MCIs empregadores contemplados: 909195930

12.10.8.13.3.3 Pacote de Serviços: válido até novembro de 2024.

12.10.8.13.3.4 Anuidade do Cartão: válido até outubro de 2024. Todos os cartões contempláveis, inclusive Infinite e Nanquim.

12.10.8.13.3.5 Cheque Especial: 10 dias sem juros no cheque especial, válido até novembro de 2024, condicionado à manutenção do salário no BB durante a promoção.

12.10.8.13.3.6 Condição: isenções válidas após o primeiro crédito de salário via LOB Vem. É necessário constar lançamento de “credito de salário” no DEB 01.01.01 para identificar a data da primeira LOB e o MCI empregador constar em dados profissionais, no cadastro do cliente.

12.10.8.13.4 Prefeitura de Bauru

12.10.8.13.4.1 Site personalizado: bb.com.br/sp

12.10.8.13.4.2 MCI empregador contemplado: 900332556

12.10.8.13.4.3 Pacote de serviços: válido até dezembro de 2024.

12.10.8.13.4.4 Anuidade do cartão: válido até dezembro de 2025. Todos os cartões contempláveis, inclusive Infinite e Nanquim.

12.10.8.13.4.5 Condição: isenções válidas após o primeiro crédito de salário via LOB Vem. É necessário constar lançamento de “credito de salário” no DEB 01.01.01 para identificar a data da primeira LOB e o MCI empregador constar em dados profissionais, no cadastro do cliente.

12.10.8.13.5 Prefeitura de Campinas

12.10.8.13.5.1 Site personalizado: bb.com.br/sp

12.10.8.13.5.2 MCIs empregadores contemplados: 200195383, 200215938, 200215940, 200216096, 333925019, 333958798, 511065267, 511781919, 511782311, 511782427, 910588281, 911451608 e 936093063.

12.10.8.13.5.3 Pacote de serviços: válido até dezembro de 2026.

12.10.8.13.5.4 Anuidade do cartão: válido até dezembro de 2026. Todos os cartões contempláveis, inclusive Infinite e Nanquim.

12.10.8.13.5.5 Condições: isenções válidas após o primeiro crédito de salário via LOB Vem. É necessário constar lançamento de “credito de salário” no DEB 01.01.01 para identificar a data da primeira LOB e o MCI empregador constar em dados profissionais, no cadastro do cliente.

12.10.8.13.6 Prefeitura de Guarulhos

12.10.8.13.6.1 Site personalizado: bb.com.br/sp

12.10.8.13.6.2 MCIs empregadores contemplados: 201053563, 201054164, 204303437, 331398379, 334168016, 442796314, 444205866 e 910588657.

12.10.8.13.6.3 Pacote de serviços: válido até março de 2024.

12.10.8.13.6.4 Anuidade do cartão: exclusivamente para clientes encarteirados no Private, Estilo, Exclusivo e Personalizado, válido até fevereiro de 2024. Todos os cartões contempláveis, inclusive Visa Infinite e Elo Nanquim, desde que emitidos até março de 2019.

12.10.8.13.6.4.1 Para clientes não encarteirados: benefício padrão de 12 meses para cartões contempláveis ou Ourocard Fácil, com isenção ilimitada. Conforme perfil do cliente, poderá ser oferecido o descontro progressivo de anuidade (DPA), conforme média de gastos ou desconto utilizando pontos do programa de relacionamento. Condições descritas no normativo do produto. Basta acessar a Plataforma de Retenção, na Plataforma BB.

12.10.8.13.6.5 Cheque especial: 10 dias sem juros no cheque especial, válido até abril de 2020 (encerrado). Fica válido somente para clientes Estilo com investimentos no BB e pacote de serviços contempláveis, conforme regras do produto.

12.10.8.13.6.6 Condição: isenções válidas após o primeiro crédito de salário via LOB Vem. É necessário constar lançamento de “credito de salário” no DEB 01.01.01 para identificar a data da primeira LOB e o MCI empregador constar em dados profissionais, no cadastro do cliente.

12.10.8.13.7 Tribunal de Contas de São Paulo

12.10.8.13.7.1 Site personalizado: bb.com.br/sp

12.10.8.13.7.2 MCI empregadores contemplados: 204096331

12.10.8.13.7.3 Pacote de serviços: válido até dezembro de 2024.

12.10.8.13.7.4 Anuidade do cartão: benefício padrão de 12 meses para cartões contempláveis ou Ourocard Fácil, com isenção ilimitada. Conforme perfil do cliente, poderá ser oferecido o descontro progressivo de anuidade (DPA), conforme média de gastos ou desconto utilizando pontos do programa de relacionamento. Condições descritas no normativo do produto. Basta acessar a Plataforma de Retenção, na Plataforma BB.

12.10.8.13.7.5 Condição: isenções válidas após o primeiro crédito de salário via LOB Vem. É necessário constar lançamento de “credito de salário” no DEB 01.01.01 para identificar a data da primeira LOB e o MCI empregador constar em dados profissionais, no cadastro do cliente.

12.10.8.13.8 Tribunal de Justiça de São Paulo

12.10.8.13.8.1 Site personalizado: bb.com.br/sp

12.10.8.13.8.2 MCI empregador contemplado: 203494396

12.10.8.13.8.3 Pacote de serviços: válido até dezembro de 2024.

12.10.8.13.8.3.1 Tarifa de câmbio: para envio e recebimento de ordem “do” exterior e “para”, via SWIFT, válido até novembro de 2020 (encerrado).

12.10.8.13.8.4 Anuidade do cartão: válido até dezembro de 2024. Todos os cartões contempláveis, inclusive Infinite e Nanquim.

12.10.8.13.8.5 Cheque especial: 10 dias sem juros válido até novembro de 2024, condicionado à manutenção do salário no BB durante a promoção.

12.10.8.13.8.6 No contrato com o tribunal, o BB se comprometeu a oferecer, no mínimo, as franquias abaixo, contempladas no pacote Personalizado ou superior. Sendo assim, deverá ser oferecido o upgrade do pacote atual do cliente a fim de contemplar os serviços que ele deseja, se necessário, ressaltando que permanece a isenção. Contudo, sempre será respeitada a escolha do cliente, desde que, ele esteja ciente de que serviços não contemplados no pacote atual serão cobrados.

12.10.8.13.8.7 As franquias contempladas no contrato são:

12.10.8.13.8.7.1 Isenção de manutenção de conta (BB não cobra tarifa para manutenção de contas, apenas por serviços realizados);

12.10.8.13.8.7.2 Cartão com função débito e crédito (a depender de análise de crédito);

12.10.8.13.8.7.3 Segunda via do cartão (pacote essencial contempla);

12.10.8.13.8.7.4 Um talão de cheques com 10 folhas (pacote essencial contempla);

12.10.8.13.8.7.5 Cinco saques – considerados como único evento no intervalo de até 30 min (pacote essencial contempla até 4);

12.10.8.13.8.7.6 Quatro extratos impressos dos últimos 30 dias (TAA) pela internet ou mobile é ilimitado (pacote essencialcontempla);

12.10.8.13.8.7.7 Consultas ilimitadas a saldo, impressas ou não; (pacote essencial contempla até 4)

12.10.8.13.8.7.8 Duas TEDs e dois DOC = 4 transferências entre bancos (Padronizado III e Personalizado contemplam até 2 entre bancos, já o Personalizado Especial contemplam 3 eletrônicas + 2 pessoalmente);

12.10.8.13.8.7.9 Transferência para o mesmo banco ilimitada (pacote essencial contempla até 4);

12.10.8.13.8.7.10 Pagamentos ilimitados (pacote essencial contempla até 4).

12.10.8.13.8.8 Condição: crédito de salário via remessa PAG (PAG 11.13.36), desde que enviada por um dos MCIs PJ contempláveis, ou LOB Vem (DEB 01.01.01), desde que o MCI empregador do tribunal esteja no cadastro do cliente, em dados profissionais.

12.10.8.13.9 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

12.10.8.13.9.1 Site personalizado: bb.com.br/sp

12.10.8.13.9.2 MCI empregador contemplado: 905969822

12.10.8.13.9.3 Pacote de serviços: válido setembro de 2023 (teve isenção até setembro de 2021, quando foi suspença a promoção até novo registro);

12.10.8.13.9.4 Anuidade do cartão: ofereça o cartão Ourocard Fácil, conforme perfil, ou verifique na Plataforma de Retenção se o cliente pode ter descontos por média de gastos (DPA) ou utilizando pontos do programa de relacionamento.

12.10.8.13.9.5 Condição: crédito de salário via remessa PAG (PAG 11.13.36), desde que enviada por um dos MCIs PJ contempláveis.

12.10.8.13.10 Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

12.10.8.13.10.1 Site personalizado: bb.com.br/sp

12.10.8.13.10.2 MCI empregador contemplado: 910588795.

12.10.8.13.10.3 Pacote de serviços: válido até junho de 2023

12.10.8.13.10.4 Anuidade de anuidade: válido até junho de 2024.

12.10.8.13.10.5 Condição: isenções válidas após o primeiro crédito de salário via LOB Vem. É necessário constar lançamento de “credito de salário” no DEB 01.01.01 para identificar a data da primeira LOB e o MCI empregador constar em dados profissionais, no cadastro do cliente.

12.10.8.14 Setor Privado

12.10.8.14.1 Algar

12.10.8.14.1.1 Site personalizado: não há

12.10.8.14.1.2 MCIs empregadores contemplados: 600028896, 835753719, 924896884, 604373733, 104903046, 601129774, 933320471, 600939814, 105244344, 35952025, 910553577, 906151965, 929205302, 300110167, 917328568, 928197551, 907126102, 600939808, 103744473, 600939728, 513112952 e 600939650.

12.10.8.14.1.3 Pacote de serviços: 24 meses, válida de janeiro de 2023 a dezembro de 2024.

12.10.8.14.1.4 Anuidade de cartão: 24 meses, válida de janeiro de 2023 a dezembro de 2024. Todos os cartões contempláveis, inclusive Visa Infinite e Elo Nanquim.

12.10.8.14.1.5 Condição: isenções válidas após o primeiro crédito de salário via LOB Vem. É necessário constar lançamento de “credito de salário” no DEB 01.01.01 para identificar a data da primeira LOB e o MCI empregador constar em dados profissionais, no cadastro do cliente.

12.10.8.14.2 Braskem

12.10.8.14.2.1 Site personalizado: não há

12.10.8.14.2.2 MCI empregador contemplado: 802255534

12.10.8.14.2.3 Pacote de serviços: válido até abril de 2025.

12.10.8.14.2.4 Anuidade de cartão: benefício padrão de 12 meses para cartões contempláveis ou Ourocard Fácil, com isenção ilimitada. Conforme perfil do cliente, poderá ser oferecido o descontro progressivo de anuidade (DPA), conforme média de gastos ou desconto utilizando pontos do programa de relacionamento. Condições descritas no normativo do produto. Basta acessar a Plataforma de Retenção, na Plataforma BB.

12.10.8.14.2.5 Condição: isenções válidas após o primeiro crédito de salário via LOB Vem. É necessário constar lançamento de “credito de salário” no DEB 01.01.01 para identificar a data da primeira LOB e o MCI empregador constar em dados profissionais, no cadastro do cliente.

12.10.8.14.3 CPFL

12.10.8.14.3.1 Site personalizado: não há

12.10.8.14.3.2 MCIs empregador contemplado:: 205673012, 913995959, 210604372, 900048527, 205593020 e 200195139.

12.10.8.14.3.3 Pacote de serviços:

12.10.8.14.3.3.1 entre novembro de 2020 e outubro de 2022: todos os pacotes flexibilizáveis;

12.10.8.14.3.3.2 entre novembro de 2022 e outubro de 2025, válido somente para os pacotes abaixo:

12.10.8.14.3.3.3 PADRONIZADO II ( 391.1.63 – cód 67)

12.10.8.14.3.3.4 PADRONIZADO III (391.1. 64 – cód 68)

12.10.8.14.3.3.5 PADRONIZADO IV (391.1.65 – cód 69)

12.10.8.14.3.3.6 PERSONALIZADO (391.1.41 – cód 44)

12.10.8.14.3.3.7 PERSONALIZADO ESPEC (391.1.73 – cód 71)

12.10.8.14.3.3.8 ESTILO (391.1.56 – cód 55)

12.10.8.14.3.3.9 ESTILO ESPECIAL (391.1.5 – cód 29)

12.10.8.14.3.3.10 ESTILO PREMIUM (391.1.74 – cód 72)

12.10.8.14.3.4 Anuidade de cartão: válido até outubro de 2025.

12.10.8.14.3.5 Condição: isenções válidas após o primeiro crédito de salário via LOB Vem. É necessário constar lançamento de “credito de salário” no DEB 01.01.01 para identificar a data da primeira LOB e o MCI empregador constar em dados profissionais, no cadastro do cliente.

12.10.8.14.4 Embraer

12.10.8.14.4.1 Site personalizado: bb.com.br/embraer

12.10.8.14.4.2 MCIs empregadores contemplados: 203397057, 513851518, 35158416, 827969441, 444013664, 606957555, 443707144, 829229576, 34237890, 509364361, 510544203, 513126129 e 514179584.

12.10.8.14.4.3 Pacote de serviços: válido até junho de 2023.

12.10.8.14.4.4 Anuidade de cartão: válido até junho de 2026.

12.10.8.14.4.5 Condição: isenções válidas após o primeiro crédito de salário via LOB Vem. É necessário constar lançamento de “credito de salário” no DEB 01.01.01 para identificar a data da primeira LOB e o MCI empregador constar em dados profissionais, no cadastro do cliente.

12.10.8.14.5 Neoenergia

12.10.8.14.5.1 Site personalizado: bb.com.br/neoenergia

12.10.8.14.5.2 MCI Empregadores Contemplados do Grupo Neoenergia

12.10.8.14.5.3 Pacote de serviços: válido até abril de 2023.

12.10.8.14.5.4 Anuidade do cartão: benefício padrão de 12 meses para cartões contempláveis ou Ourocard Fácil, com isenção ilimitada. Conforme perfil do cliente, poderá ser oferecido o descontro progressivo de anuidade (DPA), conforme média de gastos ou desconto utilizando pontos do programa de relacionamento. Condições descritas no normativo do produto. Basta acessar a Plataforma de Retenção, na Plataforma BB.

12.10.8.14.5.5 Condição: crédito de salário via remessa PAG (PAG 11.13.36), desde que enviada por um dos MCIs PJ contempláveis ou via LOB Vem, válidas após o primeiro crédito de salário via LOB Vem. É necessário constar lançamento de “credito de salário” no DEB 01.01.01 para identificar a data da primeira LOB e o MCI empregador constar em dados profissionais, no cadastro do cliente.

12.10.8.14.6 Petros

12.10.8.14.6.1 Site personalizado: não há

12.10.8.14.6.2 MCI empregador contemplado: 100165989

12.10.8.14.6.3 Pacote de serviços: válido até abril de 2025. Contempla, também:

12.10.8.14.6.3.1 05 (cinco) DOC’s, 05 (cinco) TED’s, 05 (cinco) transferências e 05 (cinco) saques por mês, por meios eletrônicos (TAA, Mobile e/ou internet);

12.10.8.14.6.3.2 08 (oito) consultas a saldos e extratos por mês;

12.10.8.14.6.3.3 pagamento ilimitado de contas;

12.10.8.14.6.3.4 12 (doze) folhas de cheque por mês;

12.10.8.14.6.3.5 débito automático sem limite de quantidade;

12.10.8.14.6.4 cartão de débito;

12.10.8.14.6.5 emissão de 01 (uma) via por mês dos contracheques pela Internet e/ou via Terminal de Autoatendimento, com detalhamento das verbas de proventos e descontos.

12.10.8.14.6.6 Sempre que possível, adequar o pacote de serviços do cliente às necessidades dele.

12.10.8.14.6.7 Anuidade de cartão: válido até fevereiro de 2025.

12.10.8.14.6.8 Condições: crédito de salário via remessa PAG (PAG 11.13.36), desde que enviada por um dos MCIs PJ contempláveis ou via LOB Vem, válidas após o primeiro crédito de salário via LOB Vem. É necessário constar lançamento de “credito de salário” no DEB 01.01.01 para identificar a data da primeira LOB e o MCI empregador constar em dados profissionais, no cadastro do cliente.

12.10.8.14.7 Previ

12.10.8.14.7.1 Site: não há.

12.10.8.14.7.2 MCI empregador contemplado: 100186582.

12.10.8.14.7.3 Pacote de serviços: isenção de tarifa do pacote por lista de contas enviadas, anualmente, pelo Escritório Atacado Corporate.

12.10.8.14.7.4 Condição: constar na lista de contas.

12.10.8.14.7.5 Se a agência identificar funcionário Previ sem isenção, deverá contatar o Escritório Atacado para que avalie se o cliente teria direito.

12.10.8.14.8 UBS

12.10.8.14.8.1 Site personalizado: não há

12.10.8.14.8.2 MCIs empregadores contemplados: 447757722, 516369402, 518003206 e 934766214.

12.10.8.14.8.3 Pacote de serviços: válido até outubro de 2023.

12.10.8.14.8.4 Anuidade do cartão: válido até outubro de 2024.

12.10.8.14.8.5 Condição: rédito de salário via remessa PAG (PAG 11.13.36), desde que enviada por um dos MCIs PJ contempláveis.

12.10.8.14.9 Unigel

12.10.8.14.9.1 Site personalizado: não há

12.10.8.14.9.2 MCIs empregadores contemplados: 207966543, 200959957 e 908808066

12.10.8.14.9.3 Pacote de serviços: válido até janeiro de 2024.

12.10.8.14.9.4 Anuidade do cartão: válido até janeiro de 2024.

12.10.8.14.9.5 Condição: isenções válidas após o primeiro crédito de salário via LOB Vem. É necessário constar lançamento de “credito de salário” no DEB 01.01.01 para identificar a data da primeira LOB e o MCI empregador constar em dados profissionais, no cadastro do cliente.

12.10.8.15 Demais folhas com flexibilização vigente

12.10.8.15.1 Consulte no item desta IN: Pacote de Serviços > Lista de folhas com flexibilização vigente. A vigência pode ser confirmada no TARIFAS 11.07.30.